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quinta-feira, 14 de setembro de 2017

BOM JARDIM - Ex-presidente da Câmara é condenado por improbidade administrativa

Uma Ação Civil Pública proposta em agosto de 2016 pelo Ministério Público do Maranhão levou a Justiça a condenar Arão Sousa da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim, por improbidade administrativa. Na época, o vereador revogou unilateralmente o decreto que havia declarado a perda do mandato da prefeita Lidiane Leite.

O ex-vereador já havia sido afastado, liminarmente, do mandato e, consequentemente, da presidência da Câmara de Vereadores, ainda em agosto de 2016. No último dia 5, o juiz Raphael Leite Guedes condenou Arão Sousa da Silva à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de 100 vezes a remuneração recebida enquanto vereador e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

ENTENDA O CASO

O presidente da Câmara, em 5 de setembro de 2015, por meio do Decreto Legislativo n° 006/2015, declarou a perda do mandato da então prefeita Lidiane Leite da Silva, que se encontrava afastada do município sem autorização do Legislativo Municipal havia 15 dias. Na época, Lidiane Leite estava sendo procurada pela Polícia Federal em virtude de desvios de verbas da educação no município.

A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim prevê a necessidade de autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias. A medida foi tomada após o encaminhamento de Recomendação por parte do Ministério Público.

Em 8 de agosto de 2016, no entanto, o presidente da Câmara Municipal, em sessão extraordinária, deu posse novamente a Lidiane Leite, "sem ao menos publicar ou divulgar a revogação do decreto, o qual teria, em tese, sido revogado unilateralmente pelo referido presidente", explica o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Apesar de várias tentativas da promotoria em ter acesso a um documento que tivesse revogado o decreto, que não havia sido publicado, isso foi negado pelo presidente daquela Casa Legislativa. Arão da Silva afirmou que só atenderia a pedido formulado por escrito e se lhe fosse dado prazo constitucional para o atendimento.

Para o promotor Fábio de Oliveira, além de violar os princípios da transparência e boa-fé, o vereador infringiu a Lei de Acesso à Informação, que só permite que documentos sejam mantidos em sigilo quando necessários à segurança, o que não é o caso.

DEPOIMENTOS

Ouvida, na época, pelo Ministério Público, a então prefeita Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, afirmou que desde o carnaval de 2015 vinha sendo constantemente assediada por Arão Sousa da Silva e Beto Rocha, marido de Lidiane Leite. O objetivo era que ela fosse prefeita apenas de direito, deixando a administração do município a cargo de Beto Rocha. Em contrapartida, Arão Silva e Beto Rocha trabalhariam para acelerar a queda de Lidiane Leite.

Diante da negativa, foram feitas várias propostas de vantagens financeiras e políticas para que Malrinete Gralhada renunciasse à prefeitura, o que também foi negado por ela. Ainda de acordo com a vice-prefeita, logo após assumir o Executivo Municipal, Arão Silva solicitou-lhe um repasse mensal de R$ 100 mil, sob pena de revogar, a qualquer momento, o Decreto legislativo n° 006/2015, no qual ele teria deixado falhas propositais.

Na mesma data foi ouvido o vereador Marconi Mendes, que afirmou que Arão Silva elaborou o decreto com o intuito de fragilizá-lo, "para que pudesse, em momento oportuno, dar posse a Lidiane, sua aliada política".

Naira Barbosa da Silva Vasconcelos, ex-companheira de Beto Rocha, em depoimentos ao Ministério Público Federal e à Polícia Civil, também afirmou ter conhecimento de um conluio entre Beto Rocha, Arão Silva e Lidiane Leite para derrubar Malrinete Gralhada.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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