A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
decisão de primeira instância, que deferiu liminar, determinando a
indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-prefeito do município de
Itapecuru Mirim, Magno Rogério Siqueira Amorim, no montante de R$
6.316.406,56. A quantia corresponde ao dobro do valor repassado pela
empresa Vale, relativo a nove contratos de doação com encargos, para
execução de obras de construção de escolas, unidades de saúde,
pavimentação asfáltica, além de aquisição de ambulâncias, patrulhas
mecanizadas e tratores.
A liminar deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim
atendeu a pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em
ação civil pública, na qual o órgão alegou prática de ato de improbidade
administrativa, após receber vasta documentação da Câmara Municipal,
contendo “denúncia” de “gravíssimas irregularidades” na gestão de
recursos públicos de R$ 3.158.203,28, repassados aos cofres públicos
pela Vale.
A decisão interlocutória de primeira instância, deferindo a liminar,
determinou o bloqueio do dobro do valor repassado, oficiando
instituições financeiras, cartórios de registros de imóveis e Detran/MA.
O ex-prefeito recorreu ao TJMA sustentando, em síntese, a inexistência
de elementos necessários à indisponibilidade dos bens, considerando
ausentes provas que afastem a presunção de inocência. Disse não ter
praticado ato irregular que tenha ensejado dano ao erário ou configurado
apropriação indevida de verbas públicas.
O desembargador José de Ribamar Castro (relator) entendeu como sem
razão o ex-prefeito. Destacou a possibilidade de decretar-se a
indisponibilidade dos bens dos que praticaram atos de improbidade, tema
já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator não observou eventual prejuízo em razão do aguardo da decisão
do mérito do processo, mesmo que plausível a alegação do ex-gestor,
pois a decisão de primeira instância verificou que há fortes indícios de
que o então prefeito praticou atos de improbidade administrativa.
Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe acompanharam o
voto do relator, mantendo a decisão do juízo de origem e negando
provimento ao recurso ajuizado pelo ex-prefeito.
Processo em 2º Grau nº 22.389/2017 – Itapecuru Mirim
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