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quinta-feira, 14 de setembro de 2017

ITAPECURU MIRIM | Justiça mantém bloqueio de bens de ex-prefeito

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que deferiu liminar, determinando a indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-prefeito do município de Itapecuru Mirim, Magno Rogério Siqueira Amorim, no montante de R$ 6.316.406,56. A quantia corresponde ao dobro do valor repassado pela empresa Vale, relativo a nove contratos de doação com encargos, para execução de obras de construção de escolas, unidades de saúde, pavimentação asfáltica, além de aquisição de ambulâncias, patrulhas mecanizadas e tratores.

A liminar deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim atendeu a pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em ação civil pública, na qual o órgão alegou prática de ato de improbidade administrativa, após receber vasta documentação da Câmara Municipal, contendo “denúncia” de “gravíssimas irregularidades” na gestão de recursos públicos de R$ 3.158.203,28, repassados aos cofres públicos pela Vale.

A decisão interlocutória de primeira instância, deferindo a liminar, determinou o bloqueio do dobro do valor repassado, oficiando instituições financeiras, cartórios de registros de imóveis e Detran/MA.

O ex-prefeito recorreu ao TJMA sustentando, em síntese, a inexistência de elementos necessários à indisponibilidade dos bens, considerando ausentes provas que afastem a presunção de inocência. Disse não ter praticado ato irregular que tenha ensejado dano ao erário ou configurado apropriação indevida de verbas públicas.

O desembargador José de Ribamar Castro (relator) entendeu como sem razão o ex-prefeito. Destacou a possibilidade de decretar-se a indisponibilidade dos bens dos que praticaram atos de improbidade, tema já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator não observou eventual prejuízo em razão do aguardo da decisão do mérito do processo, mesmo que plausível a alegação do ex-gestor, pois a decisão de primeira instância verificou que há fortes indícios de que o então prefeito praticou atos de improbidade administrativa.

Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão do juízo de origem e negando provimento ao recurso ajuizado pelo ex-prefeito.

Processo em 2º Grau nº 22.389/2017 – Itapecuru Mirim
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