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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

A declaração de bens do candidato reflete a realidade?

A legislação é bastante vaga em relação a maneira em que os candidatos devem declarar seus bens. A Lei Eleitoral de 1965 indicava que o registro de candidatura deveria aportar uma declaração de bens que mencionasse “a origem e as mutações patrimoniais”.

Com a legislação de 1997 bastaria uma “declaração de bens, assinada pelo candidato”.

O TSE em 2006 decidiu que a obrigação de se demonstrar a origem e as mudanças do patrimônio já não eram mais obrigatórias. O processo em que se chegou a esse entendimento envolvia a candidata ao governo do Maranhão Roseana Sarney. Ela havia informado à Justiça Eleitoral uma lista de 16 bens porém somente um deles com valor declarado, incluindo vários imóveis e até mesmo a propriedade de uma ilha, todos esses bens no valor de ‘zero’ reais.

Dessa forma o TSE validou o entendimento de que os candidatos não precisam atualizar o valor dos seus bens o que pode gerar situações bastante esdrúxulas, como é ilustrado no caso abaixo das últimas eleições presidenciais:

Não é ilegal, não é crime eleitoral – o imóvel pode ser declarado pelo valor de compra de anos atrás – mas o valor dos bens dos três principais candidatos a presidente da República é muito maior que o declarado ao TSE.

Uma prova de que os candidatos ‘dão uma banana’ para a Receita Federal, que pretendem comandar, e camuflam dos eleitores o belo patrimônio que possuem.

Para citar apenas três exemplos, Aécio Neves (PSDB), Eduardo Campos (PSB) e Dilma Rousseff (PT) subvalorizaram em milhões de reais três imóveis que têm. Continua…

Se a declaração de bens do candidato não reflete a realidade já é uma informação relevante a ser considerada pelo eleitor!



























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