A legislação é bastante vaga em relação a maneira em que os
candidatos devem declarar seus bens. A Lei Eleitoral de 1965 indicava
que o registro de candidatura deveria aportar uma declaração de bens que
mencionasse “a origem e as mutações patrimoniais”.
Com a legislação de 1997 bastaria uma “declaração de bens, assinada pelo candidato”.
O
TSE em 2006 decidiu que a obrigação de se demonstrar a origem e as
mudanças do patrimônio já não eram mais obrigatórias. O processo em que
se chegou a esse entendimento envolvia a candidata ao governo do
Maranhão Roseana Sarney. Ela havia informado à Justiça Eleitoral uma
lista de 16 bens porém somente um deles com valor declarado, incluindo
vários imóveis e até mesmo a propriedade de uma ilha, todos esses bens
no valor de ‘zero’ reais.
Dessa forma o TSE validou o entendimento de que os candidatos não
precisam atualizar o valor dos seus bens o que pode gerar situações
bastante esdrúxulas, como é ilustrado no caso abaixo das últimas
eleições presidenciais:
Não é ilegal, não é crime
eleitoral – o imóvel pode ser declarado pelo valor de compra de anos
atrás – mas o valor dos bens dos três principais candidatos a presidente
da República é muito maior que o declarado ao TSE.
Uma prova de
que os candidatos ‘dão uma banana’ para a Receita Federal, que pretendem
comandar, e camuflam dos eleitores o belo patrimônio que possuem.
Para citar apenas três exemplos, Aécio Neves (PSDB), Eduardo Campos
(PSB) e Dilma Rousseff (PT) subvalorizaram em milhões de reais três
imóveis que têm. Continua…
Se a declaração de bens do candidato não reflete a realidade já é uma informação relevante a ser considerada pelo eleitor!
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