Em decisão liminar do Tribunal de Justiça, do dia 19 de agosto, que
deferiu recurso ajuizado pelo Ministério Público do Maranhão, foi
decretada a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Magalhães de
Almeida, João Cândido Carvalho Neto, dos ex-secretários municipais de
Finanças, Raimundo Nonato Carvalho, e de Cultura, Francisca Maria de
Oliveira Caldas, e da empresa Pro-Show Music Ltda.
Eles terão que devolver ao patrimônio municipal o valor de R$ 309
mil, referentes ao dano ao erário (R$ 103 mil, valor do contrato) e à
multa (R$ 206 mil), por terem promovido fraudes em licitação.
Conforme a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa,
de fevereiro deste ano, os envolvidos causaram dano aos cofres públicos
por terem promovido dispensa indevida de licitação na contratação de
show artístico em comemoração pelo aniversário da cidade de Magalhães de
Almeida, em outubro de 2011.
A medida do desembargador Paulo Velten Pereira, em agravo de
instrumento interposto pelo MPMA, reformou decisão do juízo de Magalhães
de Almeida, que negou pedido de liminar na Ação Civil para a decretação
da indisponibilidade dos bens por considerar excepcional a pretensão e,
ainda, por alegar a ausência de estimativa do valor do dano.
Na decisão, o desembargador argumenta que a documentação inclusa no
recurso do Ministério Público permite concluir "que a contratação da
Pro-Show Music Ltda. se deu sem licitação e sem justificativa legal para
a sua dispensa ou inexigibilidade, muito embora o valor do contrato (R$
103 mil) exigisse a realização do certame".
No inquérito promovido pela Promotoria de Magalhães de Almeida para
apurar o caso, foi detectado que o pregão eletrônico 009/2011, lançado
para a contratação da empresa responsável pela animação e promoção do
show, teve sua publicação efetivada no dia 7 de outubro de 2011.
Entretanto, a festividade já havia sido realizada no dia 1º de outubro,
data do aniversário da cidade.
A Prefeitura de Magalhães de Almeida alegara uma suposta "notória
especialização" da empresa Pro-Show Music para fazer a dispensa do
processo licitatório. Segundo o promotor de justiça Elano Aragão
Pereira, titular da Promotoria de Magalhães de Almeida, nas
investigações ficou comprovado que a contratação direta não tinha
respaldo legal, não se incluindo nas hipóteses de inexigibilidade,
previstas na Lei das Licitações (nº 8.666/93).
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
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