TIMBIRAS CONTA COM OS SERVIÇOS DA RAD IMAGEM E DA ALIANÇA FIBRA

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Resultado da enquete: Em quem você votaria para vereador em Caxias nas eleições 2020

Imagem do blog do Irmão Inaldo
Depois de 7 dias no ar e 2.270 votos, trazemos a vocês o resultado da enquete feita pelo site ferendur.com idealizada pelo senhor Carlos Alberto Silva com o seguinte titulo: Em quem você votaria em Caxias pra vereador em 2020?. A pesquisa teve inicio no dia 23 de outubro e foi encerrada no dia 1º de novembro com 491 nomes votados. 
Os cinco nomes mais bem votados foram: Sansão Pinheiro (8,1 % dos votos), Guilherme Fraga (7,2%), Danilo Nunes (7,0%), Mario Assunção (6,7%) e Teodulo Aragão (6,4%) Confira o resultado abaixo. 

Sansão Pinheiro -184 votos (8,1%) 
Guilherme Fraga - 163 votos (7,2%)
 Danilo Nunes - 160 votos (7,0%)
 Mario Assunção - 153 votos (6,7%)
Teodulo Aragão -145 votos (6,4%)
 Manoel da Caçamba -102 votos (4,5%)
 Gorete do Pam -72 votos (3,2%)
 Cláudia Coutinho - 65 votos (2,9%)
 Figueiredo do Correio - 64 votos (2,8%)
 Baltazar. 61 votos - (2,7%)
 Dayane Moura - 54 votos (2,4%)
 Cintia Lucena - 41 votos (1,8%)
 Rita Paz SAMU - 40 votos (1,8)
 Dra Amanda Glauca - 39 votos (1,7%)
 Ermando Neto - 39 votos (1,7%)
 Zé Ulisses - 26 votos(1,1%)
 Shalon - 24 votos (1,1%)
 Repórter Puliça - 20 votos (0,9%)
 Angela Machado - 20 votos (0,9%)
 Catulé - 20 votos (0,9%)

Atenção: Esta enquete é um mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica relacionada à segmentação e metodologia.

Há diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei n. 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).
“Pela resolução do TSE, não estão sujeitas o registro das enquetes ou sondagens. Neste caso, na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deve ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), mas sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Ou seja, é o levantamento feito por meio de participação espontânea dos eleitores, sem a utilização de métodos científicos de coleta de dados.”

Vale a pena ressaltar que na votação teve computados apenas um voto por IP, e os números finais podem não compactuar com a realidade que será conhecida nas urnas em 2020. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário