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terça-feira, 17 de março de 2020

NOTA – Suspensão das aulas na rede pública municipal e privada de Timbiras.



DECRETO Nº 006/2020 

“Dispõe sobre a suspensão, por 15 (quinze) dias, das aulas presenciais nas unidades de ensino da rede municipal de educação, bem como, nas instituições de ensino da rede privada localizadas no Município de Timbiras”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, e: 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia; 

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos; 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão editou o Decreto nº 35.662, de 16 de março de 2020, o qual, dentre outras medidas, suspende, por 15 dias, as aulas presenciais nas unidades de ensino da rede estadual de educação, bem como, nas instituições de ensino das redes municipais localizadas no Estado do Maranhão; 

CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação da COVID19;

CONSIDERANDO que o Município de Timbiras elabora o Plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito municipal; 

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos. 

DECRETA:

Art. 1º. Ficam suspensas, por 15 (quinze) dias, as aulas presenciais nas unidades de ensino da rede municipal de educação. Art. 2º. A suspensão de trata o artigo anterior se aplica às instituições de ensino da rede privada localizadas no Município de Timbiras. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Timbiras, Estado do Maranhão, aos 17 dias do mês de março do ano de 2020.  

Atenciosamente: Antonio Borba Lima - Prefeito Municipal de Timbiras Maranhão.


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