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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Candidatos desesperados entram com processo na PF contra Luis Cardoso

Candidatos da chapa proporcional de deputado estadual da coligação “Pra Frente Maranhão 2″ entraram ontem com representação junto à Polícia Federal e ao Ministério Público Eleitoral contra o titular do blog Luis Cardoso.

Os 22 candidatos que podem ser eleitos e não receber o diploma, portanto poderão estar sem mandatos a partir do dia primeiro de janeiro de 2015, requereram a instauração de procedimento para apurar a origem do que consideram como “falsa notícia de que estariam inelegíveis”.

A representação, na ótica deles, vale para quem criou o que acham como falsa informação, “bem como dos que divulgaram essa leviana e irresponsável informação”, no caso Luis Cardoso.

Ora, ao invés de procurar saber quem se fundamentou e concluiu legalmente que a coligação “Pra Frente Maranhão 2″ transgrediu a Legislação Eleitoral ao registrar na cota dos 30%, a quem tem direito as mulheres, três candidatas que não se desincompatibilizaram até hoje dos cargos que exercem no serviço público, poderiam ter inicialmente evitado o ilícito para evitar futuros atropelos.

Ao invés de representar criminalmente contra Luis Cardoso na Polícia Federal, deveriam saber inicialmente que o Tribunal Superior Eleitoral não permite que candidatos que não se desincompatibilizaram dos cargos públicos não podem ser diplomados como eleitos.

Ao invés de mirar o ódio e o desespero contra Luis Cardoso, deveriam entender que a coligação “Pra Frente Maranhão 2″ não cumpriu a cota dos 30% de vagas para mulheres por uma simples razão: três que estão inscritas não se desincompatibilizaram dos cargos públicos e, portanto, após a eleição a chapa pode se tornar nula de pleno direito.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás derrubou a tempo uma coligação com 51 candidatos por não ter preenchido a cota. Eles recorreram da decisão e a ministra Luciana Lóssio, que já foi advogada de Roseana Sarney, referendou a decisão do TRE goiano.

O titular do Blog, que já enfrentou só no ano passado mais de 50 processos e ganhou a maioria, perdendo apenas nos casos à revelia, e neste ano já obteve vitória em quase todos e ainda responde mais alguns, vai aguardar com segurança mais outra tentativa de censurar e liberdade de expressão por ter ferido interesses e exibido a verdade.

Abaixo o direito de resposta da coligação “Pra Frente Maranhão 2″:

A Coligação “Pra Frente Maranhão 2”, composta pelos partidos PMDB, PTB, DEM, PV, PT do B, PSC, PRTB e PR, instituída para a disputa dos cargos de deputado estadual, foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral, sob número do DRAP (Documento de Regularidade de Atos Partidários) nº 789-26.2014.

Em fase de diligências, o Desembargador Eleitoral Daniel Blume, Relator do processo de registro, determinou fosse providenciada, pela Coligação, a adequação no número de candidatos registrados, a fim de atender à proporção de 30% e 70% para cada um dos sexos, na conformidade do artigo 19, da Resolução TSE 23.405/2014.

Referida determinação foi obedecida, a tempo e a modo, o que permitiu fosse o processo de registro julgado procedente. Adveio, no entanto, Recurso Especial Eleitoral manejado pelo candidato Márcio Batalha Jardim, autuado sob o n. 789-26.2014, que tratou, ressalte-se, única e exclusivamente sobre a inclusão do PV na Coligação indigitada.

Nesse sentido, serve a presente para esclarecer que o processo de registro da Coligação “Pra Frente Maranhão 2” foi julgado procedente e no que pertine ao registro das candidaturas individuais, bem como da observância à proporção 30/70%, não remanesce recurso ou pendência de qualquer natureza.
Vale ainda esclarecer que o recurso manejado por Márcio Batalha Jardim, que trata somente da inclusão do PV na Coligação “Pra Frente Maranhão 2” teve parecer da Procuradoria Geral Eleitoral pelo seu desprovimento.

Por fim, levamos ao conhecimento de todos que ainda hoje a Coligação “Pra Frente Maranhão 2” ingressará com representação junto à Polícia Federal e ao Ministério Público Eleitoral, requerendo a instauração de procedimento para apurar a origem da falsa notícia de que estariam inelegíveis os candidatos pela coligação, bem como dos que divulgaram essa leviana e irresponsável informação.

Coligação Pra Frente Maranhão 2

Fonte: Blog do Luis Cardoso

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