Composta por dois
auditores do TCE, dois promotores de Justiça e três servidores da CGU, a
força-tarefa teve sua criação motivada por avaliação prévia realizada
pela CGU em relação ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI),
em dezoito cidades maranhenses. “Todas receberam nota zero, ou seja, não
cumpriam a lei em suas exigências mínimas”, informa o auditor federal
Wellinton Resende, da CGU.
Diante do resultado,
foram realizadas reuniões no âmbito da Rede de Controle, onde se decidiu
pela aplicação da Escala Brasil Transparente (EBT) em todos os
municípios do estado. A EBT é uma metodologia de consulta prática aos
sites, portais e sistemas de informações criada pela CGU para avaliar o
grau de transparência ativa e passiva dos municípios.
Como resultado dos
trabalhos, o Ministério Público sinalizou que firmará Termos de Ajustes
de Conduta (TAC’s) com o intuito de exigir dos municípios a criação dos
portais da transparência, a regulamentação da Lei de Acesso à Informação
e a disponibilização dos SIC’s e e-SIC’s. A CGU, por sua vez, planeja
colocar os municípios menos transparentes em sua matriz de risco.
O procurador do MPC
Jairo Cavalcanti Vieira lembra que, da parte do TCE já foram adotadas
medidas desdes 2010, início da vigência da lei, por meio de
representações do Ministério Público de Contas que, em alguns casos
resultaram em aplicações e multas e determinação de adequação à LAI.
“Com a extensão da obrigatoriedade da lei a todos os municípios
tornou-se inviável ao MPC monitorar todos eles, o que só seria possível
por meio de um trabalho no âmbito da Rede de Controle, o que veio a ser
realizado agora”, explica.
A ideia é que, diante da
consistência do levantamento feito, passe a haver um controle social
maior, já que as informações ficarão disponíveis para a população via
internet nas páginas dos órgãos envolvidos no trabalho, e que cada um
deles adote as medidas necessárias dentro de suas atribuições. Na esfera
de controle do TCE, a partir de agora essa irregularidade será inserida
no relatório de análise das prestações de contas anuais no tópico
referente à Transparência Fiscal, permitindo a aplicação de punições no
contexto das contas de cada gestor.
Além disso, os
municípios que insistirem em descumprir a LEI poderão ser impedidos de
celebrar convênios com a União e com o Estado, pois o TCE informará aos
órgãos responsáveis nessas duas esferas sobre a situação de cada
município frente aos cumprimento dos mecanismos de transparência. “A lei
de transparência prevê que os órgãos que não a cumprem ficam impedidos
de receber transferências voluntárias”, destaca o procurador.
Fonte: TCE/MA
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