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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Nota Oficial da OAB SUBSEÇÃO CODÓ/MA

LOGO NOTA OFICIAL OAB CODÓ ASCOM TOMÉ MOTA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO SECCIONAL DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO DE CODÓ-MA
                                                 
                                                            NOTA OFICIAL                                                                     
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO MARANHÃO – SUBSEÇÃO DE CODÓ-MA (com base territorial nos Municípios maranhenses de Codó, Timbiras, Peritoró, Coroatá, Santo Antônio dos Lopes, Capinzal do Norte e Cantanhêde), vem se manifestar publicamente a respeito de matéria, de conteúdo inverídico e criminoso, veiculada na data de hoje, 19.11.2015, no Blog do de Sá, com o título “Esculhambação: Na OAB de Codó até Advogado que já morreu iria votar, nos seguintes termos:
      1) Na data de hoje, 19.11.2015, foi publicada na internet via Blog do de Sá, matéria referente a eleição que ocorrerá na data de 20.11.2015, para escolha dos dirigentes para o triênio 2016/2018 da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Maranhão e das 15 (quinze) Subseções existentes no Estado.
      2) No que se refere as informações postadas no referido Blog a OAB Subseção Codó – Maranhão, com intuito de dirimir quaisquer dúvidas acerca dos seus órgãos internos, bem como sobre a legalidade do processo eleitoral vem esclarecer o que segue:
      – No dia 04 de novembro de 2.014 o Conselho Federal da OAB publicou a Resolução nº. 01/2014 que alterou o Regulamento Geral do Estatuto Geral da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), disponível no link “http://www.oab.org.br/noticia/27775/oab-aprova-a-unanimidade-cota-de-30-de-mulheres-em-chapas-internas”.
      – Segundo a referida Resolução para as eleições do ano de 2015, serão adotadas regras para que as chapas contem com pelo menos 30% de mulheres em sua composição. A medida aplica-se inversamente a chapas majoritariamente femininas, visando igualdade de representação dos gêneros.
      – A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Codó/MA conforme consta no cadastro da Seccional do Maranhão possui atualmente em seu quadro profissional 112 (cento e doze) Advogados, dentre os quais 31 (trinta e uma) são mulheres, sendo 07 (sete) Advogadas com tempo de inscrição na OAB/MA superior a 05 (cinco) anos de atividade profissional, dentre as Cidades que compõe a base territorial.
     pauta sessão ordinária julho-2015ATA sessão ordinária pág.1ATA sessão ordinária pág.2 
– A criação do Conselho da Subseção da OAB de Codó deu-se de forma legal, uma vez que obedeceu a todos os ditames regulamentares dispostos na Lei Federal 8.906/94 e no Regulamento Geral da Advocacia, posto que a Subseção de Codó já contava com número suficiente de Advogados em sua base territorial para criação do referido Conselho, conforme certidão emitida pelo próprio Conselho da Seccional do Maranhão.
publicação doe
      
 – O processo de criação do Conselho da Subseção de Codó, composto por 10 (dez) membros, foi aprovado por unanimidade pelo Egrégio Conselho Seccional da OAB/MA, sem qualquer objeção, na Sessão Ordinária do dia 30.07.2015, tendo a Resolução n°. 10/2015 de criação do citado Conselho, sido publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão na data de 01.09.2015.
      – Conforme determinado na Lei Federal 8.906/94, no Regulamento Geral da OAB, bem como no Provimento 146/2011 originado do Conselho Federal da OAB, todas as Chapas devem obedecer na sua composição as regras estabelecidas pela OAB.
      – Deste modo, quaisquer questionamentos que por ventura possam existir no processo eleitoral da OAB devem ser dirimidos junto a Comissão Eleitoral da OAB/MA, uma vez que na lista dos eleitores aptos a votar expedida oficialmente pelo Conselho da OAB/MA, não consta o nome de nenhum Advogado falecido, Juiz, Promotor e Servidores do Judiciário.
      3) Diante dos fatos noticiados que desrespeitam a verdade com intuito de denegrir a imagem da instituição e de seus dirigentes, a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Codó/MA adotará todas as medidas legais cabíveis nas esferas administrativa, cível e criminal para responsabilizar a conduta dos envolvidos,
                       4) Por fim, a OAB instituição séria e respeitada em todo o território nacional jamais permitiria que ocorresse qualquer ilegalidade em seus atos e principalmente, no curso de suas eleições. Reforçando o seu compromisso com a verdade e zelando pelo cumprimento das leis e pelo Estado Democrático de Direito.
Codó – Maranhão, 19 de novembro de 2.015.
                           Francisco Antonio Ribeiro Assunção Machado
                                   Presidente da OAB – SUBSEÇÃO CODÓ/MA

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