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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Governo do estado e Sociedade Civil traçam metas para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado


“Cadastro Ambiental Rural- CAR: Sobreposição e Disputas sobre uso da terra”, foi o tema que reuniu vários representantes da sociedade civil para debater com a professora e pesquisadora do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (NAEA) da Universidade Federal do Pará, e PHD em Ciência Política, Marcela Vecchione. A palestra foi uma realização da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF) e do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário- CEDRUS e teve o objetivo de analisar o CAR como política pública, além de compreender as especificidades do Cadastro que tem uma complexidade muito maior porque faz cruzamentos com outras políticas como crédito agrícola, política de uso da terra e uso da água.
Durante o debate, Marcela informou que o CAR traz uma radiografia dos problemas de sobreposições de terras, por ter uma característica auto-declarada, de delimitação geoespacial e por abrangência em polígonos (área média da propriedade por pontos espaciais específicos e fixados em um terreno).
“Por exemplo, para que uma associação ou cooperativa quilombola ou de pequenos agricultores possa ter a Licença Ambiental Rural (LAR), que normatiza e normaliza as atividades rurais em sua área de produção, é preciso estar cadastrado e inscrito no CAR, onde se comprova que são respeitadas as Áreas de Preservação Permanentes (APPs) naquele território, bem como a manutenção das Reservas Legais (RL) em relação às APPs.
Sem LAR, não tem comercialização. Sem comercialização não tem estratégia de comércio verdadeiramente justa, realizada diretamente pela comunidade como forma de fortalecer sua permanência e direito à terra. De forma prática, de acordo com as regras atuais, sem CAR e sem LAR, muitas das estratégias de sobrevivência de comunidades e pequenos produtores, inclusive via políticas públicas, ficam inviabilizadas”, explicou a professora e pesquisadora, Marcela Vecchione.
Todas essas questões foram amplamente discutidas e, segundo a secretária Adjunta de Extrativismo, Povos e Comunidades Tradicionais da SAF, Luciene Dias Figueiredo, o debate foi importante porque a SAF irá executar o CAR no Estado, fruto de parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), gestor do Fundo Amazônia. “Em 2017 vamos entrar fortemente com a execução do CAR no Maranhão. Então o que tivermos acumulados de conhecimentos, entendendo as dificuldades que ocorre na execução do CAR individual e coletivo, áreas regularizadas e não regularizadas, posses, territórios tradicionais. Tudo isso, vem fortalecer a execução CAR no nosso Estado”, concluiu Luciene.
O Governo Federal prorrogou para 31 de dezembro de 2017 o prazo para os produtores rurais inscreverem seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), independentemente do tamanho da propriedade. A decisão está na Lei 13.295, publicada no dia 14 de junho de 2016, no Diário Oficial da União, que até então tinha sido estabelecida para 5 de maio de 2017. Além da ampliação do prazo, a Lei determina que, a partir de 2018, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, mediante a inscrição no CAR.
Para beneficiar os agricultores familiares e comunidades tradicionais com acesso ao crédito, o Governo do Estado, por meio do Sistema de Agricultura Familiar (SAF, Agencia Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Ruaral (Agerp) e Instituto de Colonização e Terras – Iterma), tem realizado uma força tarefa para capacitar técnicos para efetuar o CAR nestes segmentos sociais.
Os agricultores que ainda não se inscreveram no CAR devem procurar uma regional da Agerp na região de seu município ou Sindicatos de Trabalhadores Rurais. O Cadastro é gratuito.
O Instituto de Colonização e Terras do Maranhão ITERMA, órgão vinculado à SAF, informou que o CAR nos assentamentos estaduais é de responsabilidade do órgão e é gratuito.
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA  nº 2 de 5 de maio de 2014.
O Cadastro é uma base de dados estratégica para a gestão ambiental do país e contribui para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Além das secretarias de estado como a SEMA, SEDES, SETRES, SEDUC, participaram do debate os movimentos sociais, conselheiros do Cedrus, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e INCRA.
FONTE: SAF      TEXTO: Claudilene Maia

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