“Cadastro
Ambiental Rural- CAR: Sobreposição e Disputas sobre uso da terra”, foi o
tema que reuniu vários representantes da sociedade civil para debater
com a professora e pesquisadora do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos
(NAEA) da Universidade Federal do Pará, e PHD em Ciência Política,
Marcela Vecchione. A palestra foi uma realização da Secretaria de Estado
da Agricultura Familiar (SAF) e do Conselho Estadual de Desenvolvimento
Rural Sustentável e Solidário- CEDRUS e teve o objetivo de analisar o
CAR como política pública, além de compreender as especificidades do
Cadastro que tem uma complexidade muito maior porque faz cruzamentos com
outras políticas como crédito agrícola, política de uso da terra e uso
da água.
Durante
o debate, Marcela informou que o CAR traz uma radiografia dos problemas
de sobreposições de terras, por ter uma característica auto-declarada,
de delimitação geoespacial e por abrangência em polígonos (área média da
propriedade por pontos espaciais específicos e fixados em um terreno).
“Por
exemplo, para que uma associação ou cooperativa quilombola ou de
pequenos agricultores possa ter a Licença Ambiental Rural (LAR), que
normatiza e normaliza as atividades rurais em sua área de produção, é
preciso estar cadastrado e inscrito no CAR, onde se comprova que são
respeitadas as Áreas de Preservação Permanentes (APPs) naquele
território, bem como a manutenção das Reservas Legais (RL) em relação às
APPs.
Sem
LAR, não tem comercialização. Sem comercialização não tem estratégia de
comércio verdadeiramente justa, realizada diretamente pela comunidade
como forma de fortalecer sua permanência e direito à terra. De forma
prática, de acordo com as regras atuais, sem CAR e sem LAR, muitas das
estratégias de sobrevivência de comunidades e pequenos produtores,
inclusive via políticas públicas, ficam inviabilizadas”, explicou a
professora e pesquisadora, Marcela Vecchione.
Todas
essas questões foram amplamente discutidas e, segundo a secretária
Adjunta de Extrativismo, Povos e Comunidades Tradicionais da SAF,
Luciene Dias Figueiredo, o debate foi importante porque a SAF irá
executar o CAR no Estado, fruto de parceria com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), gestor do Fundo Amazônia.
“Em 2017 vamos entrar fortemente com a execução do CAR no Maranhão.
Então o que tivermos acumulados de conhecimentos, entendendo as
dificuldades que ocorre na execução do CAR individual e coletivo, áreas
regularizadas e não regularizadas, posses, territórios tradicionais.
Tudo isso, vem fortalecer a execução CAR no nosso Estado”, concluiu
Luciene.
O
Governo Federal prorrogou para 31 de dezembro de 2017 o prazo para os
produtores rurais inscreverem seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural
(CAR), independentemente do tamanho da propriedade. A decisão está na
Lei 13.295, publicada no dia 14 de junho de 2016, no Diário Oficial da
União, que até então tinha sido estabelecida para 5 de maio de 2017.
Além da ampliação do prazo, a Lei determina que, a partir de 2018, as
instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de
suas modalidades, mediante a inscrição no CAR.
Para
beneficiar os agricultores familiares e comunidades tradicionais com
acesso ao crédito, o Governo do Estado, por meio do Sistema de
Agricultura Familiar (SAF, Agencia Estadual de Pesquisa Agropecuária e
Extensão Ruaral (Agerp) e Instituto de Colonização e Terras – Iterma),
tem realizado uma força tarefa para capacitar técnicos para efetuar o
CAR nestes segmentos sociais.
Os
agricultores que ainda não se inscreveram no CAR devem procurar uma
regional da Agerp na região de seu município ou Sindicatos de
Trabalhadores Rurais. O Cadastro é gratuito.
O
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão ITERMA, órgão vinculado à
SAF, informou que o CAR nos assentamentos estaduais é de
responsabilidade do órgão e é gratuito.
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O
Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico obrigatório
para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as
informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação
Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos
remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas
consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014.
O
Cadastro é uma base de dados estratégica para a gestão ambiental do
país e contribui para o controle, monitoramento e combate ao
desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do
Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis
rurais.
Além
das secretarias de estado como a SEMA, SEDES, SETRES, SEDUC,
participaram do debate os movimentos sociais, conselheiros do Cedrus,
Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e INCRA.
FONTE: SAF TEXTO: Claudilene Maia
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