Também foi impugnada candidatura da vice-prefeita
A promotoria eleitoral de Vargem Grande ingressou, no dia 18, com
ações de impugnação dos registros das candidatas a prefeita e a vice de
Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes e Margareth Bezerra
Frazão Lopes, respectivamente, pela Coligação Presidente Vargas para
todos.
Concorrendo à reeleição, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, a Aninha,
teve o pedido de impugnação do registro da candidatura requerido pelo
Ministério Público por ser devedora de multa eleitoral, imposta no
pleito de 2012, por propaganda irregular.
De acordo com o promotor de justiça Benedito Coroba, titular da
Promotoria de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo
judiciário, após recurso ter transitado em julgado junto ao Tribunal
Regional Eleitoral, a candidata foi notificada a pagar a multa no valor
de R$ 2 mil. Mas até o momento não houve a quitação do débito.
"Uma vez identificada pelo Cartório Eleitoral a existência de multa
que não foi paga, conclui-se que a impugnada não possui quitação
eleitoral e, por consequência, não pode ser votada nas eleições de 2016,
impondo-se o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura",
argumenta o membro do Ministério Público Eleitoral, amparado em
dispositivos da legislação eleitoral, como a Lei 9.504/1997 e a
Resolução do TSE 23.455/2015.
Quanto à candidata a vice-prefeita Margareth Frazão Lopes, o MP
Eleitoral observa que a mesma não demonstrou sua desincompatibilização
do cargo de professora das redes estadual e municipal de Presidente
Vargas. Conforme a Lei Complementar 64/90, para ser candidata, ela teria
que se afastar até três meses antes das eleições. "A ausência de
demonstração da desincompatibilização, pela impugnada, em seu pedido de
registro da candidatura a vice-prefeita, a torna inelegível", sustenta
Benedito Coroba.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
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