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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

HUMBERTO DE CAMPOS - Afastamento do prefeito pela Justiça resultou de ação do Ministério Público Imprimir

Em atendimento a recurso do Ministério Públicodo Maranhão, o Tribunal de Justiça determinou, nesta terça-feira, 9, o imediato afastamento de Raimundo Nonato dos Santos do cargo de prefeito de Humberto de Campos.
 
Em Ação Civil Pública, o órgão ministerial apontou que o gestor, em conjunto om secretários e servidores municipais, além de empresários, utilizou-se da máquina administrativa do município para desviar dinheiro público, por meio de fraude em licitação, contratação de empresa fantasma e outras ilegalidades para ocultar crimes e atos de improbidade já cometidos.

A decisão do TJ, prolatada em agravo de instrumento interposto pela Promotoria de Justiça de Humberto de Campos, suspendeu decisão anterior do Juízo da Vara da Comarca, que havia indeferido a cautelar de afastamento do prefeito.

Conforme a manifestação do Ministério Público, o afastamento é "essencial para o esclarecimento da verdade, bem como para evitar maiores danos ao interesse público". Segundo consta na ACP, o prefeito vem mobilizando a máquina administrativa para ocultar os ilícitos praticados, "com a realização de mais despesas para realizar a obra que já deveria estar lá, pois foi informada como pronta e, ainda, oculta informações cruciais ao esclarecimento da verdade".

Para o relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior, a não concessão do efeito suspensivo causaria graves prejuízos ao erário municipal e à instrução das ações de improbidade, uma vez que, no exercício do cargo, o prefeito poderia atrapalhar o andamento das investigações.

Na decisão judicial, também foi deferido o pedido do MPMA para que fosse determinado aos estabelecimentos bancários de Humberto de Campos que não permitam movimentações bancárias pelo prefeito Raimundo Nonato dos Santos nas contas da Prefeitura do Município.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em março de 2015 pelo promotor de justiça Carlos Augusto Soares, que respondia pela Promotoria de Humberto de Campos à época. O agravo de instrumento é de autoria da promotora Maria do Nascimento Carvalho Serra, atual titular da comarca.

OBRA FANTASMA

De acordo com a Promotoria de Humberto de Campos, durante o procedimento investigatório, que baseou a Ação Civil Pública, foi constatado que o prefeito apresentou ao TCE a prestação de contas de 2013 de uma quadra poliesportiva na zona rural do município, que não foi construída.

A obra fantasma custou aos cofres municipais R$ 143.594,54, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além disso, segundo o MPMA, todo o processo licitatório conteve irregularidades.

Redação: CCOM-MPMA

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