Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) negaram - por unanimidade - recurso do motorista
Raimundo José Passos Martins contra decisão da 1ª Vara do Tribunal do
Júri do Termo Judiciário de São José de Ribamar (Comarca da Ilha de São
Luís), que o condenou a oito anos de prisão – em regime inicialmente
semiaberto – por crime de homicídio qualificado (com intenção de matar)
contra o menor João Victor Lopes da Cunha.
O menor foi atropelado em janeiro de 2010, na praia do Araçagi, por um
veículo Celta dirigido por Raimundo José Passos Martins, que após
atingir João Victor, parou o carro, deu marcha-ré e passou por cima do
corpo da vítima, evadindo-se do local em alta velocidade. A criança
ainda chegou a ser socorrida pelos pais que o acompanhavam na praia, mas
faleceu a caminho do hospital.
DEFESA – No recurso, a defesa pediu a desclassificação do crime de
homicídio qualificado (com intenção de matar) para homicídio culposo no
trânsito (sem intenção de matar). Sustentou que o motorista confessou
ter atropelado a criança devido à precária visibilidade na praia por
causa das barracas instalada no local. Afirmou que o autor do
atropelamento trafegava com velocidade compatível e que a vítima foi
atingida pelo veículo porque estava correndo e esbarrou contra o carro.
A defesa apontou vícios nos depoimentos das testemunhas de acusação e
afirmou serem falsas as declarações de que o motorista teria passado
duas vezes com o veículo sobre o corpo da criança, tratando-se de uma
versão com o intuito de prejudicar e condenar Raimundo José Passos
Martins.
CONDENAÇÃO – O relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo,
refutou a argumentação da defesa. O magistrado enfatizou que as decisões
do Conselho de Sentença consagram a vontade popular em crimes contra a
vida submetidos a julgamento, não existindo por isso, motivos para a
mudança da decisão que resultou na condenação do motorista, em 11 de
agosto de 2015.
O desembargador ressaltou que provas robustas revelam que Martins
realmente atropelou o menor porque estava dirigindo em alta velocidade,
em um local de divertimento de muitas crianças, o que exige dos
motoristas maior dever de cuidado e atenção.
Em relação ao pedido de desclassificação do crime de homicídio
qualificado, Joaquim Figueiredo assinalou que a modificação do
julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo da excepcionalidade, uma
vez que são mantidas as decisões que encontram amparo legal em provas
que sustentam a posição adotada pelo Conselho de Sentença.
O magistrado salientou que só poderia ser feito novo julgamento se
decisão do Tribunal do Júri fosse manifestamente contrária à prova dos
autos, o que não foi constatado na questão analisada. Ele frisou que as
decisões do Júri são soberanas e que, em casos semelhantes, têm sido
mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Antonio Carlos de Oliveira
Assessoria de Comunicação do TJMA
(98) 3198.4370
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