O 11 de agosto, data de criação dos
cursos jurídicos no Brasil, deveria ser um dia para celebrarmos a
Justiça. No entanto, a decisão do STF (RE 848826), na tarde de ontem,
que retira dos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas
de prefeito que age como ordenador de despesas, sela a vitória da
injustiça e da impunidade. A decisão representa um imenso retrocesso no
controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços
populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na
gestão dos recursos públicos.
Além de esvaziar, em grande medida, as
competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere a
aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos que
causaram prejuízos ao erário, a decisão do STF fere de morte a Lei da
Ficha Limpa, considerando que a rejeição de contas pelos Tribunais, e
não pelas Câmaras, constitui o motivo mais relevante para a declaração
de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral (84%).
Trata-se de uma das maiores derrotas da
República brasileira após a redemocratização. Concede-se, na prática, um
habeas corpus preventivo aos prefeitos que cometem irregularidades,
desvios e corrupção, Os votos proferidos pelos 5 ministros em favor da
efetividade da Lei da Ficha Limpa e da competência dos Tribunais de
Contas nos estimula a mobilizar toda a sociedade, as demais entidades de
controle e os meio de comunicação para corrigirmos esse retrocesso.
Não nos resignaremos.
Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
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