O Ministério
Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de
Santa Quitéria, ingressou, em 26 de julho, com uma Ação Civil Pública
por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Sebastião de
Araújo Moreira. A ação foi motivada pelos recorrentes atrasos no
pagamento dos servidores da administração municipal.
As denúncias de
atrasos no pagamento são constantes na Promotoria de Justiça de Santa
Quitéria. Ao ser questionada, a Prefeitura utilizou-se de argumentos
vagos em sua defesa, confirmando o atraso e afirmando não ser possível a
elaboração de um calendário de pagamentos.
O agravamento
da situação levou o Sindicato dos Profissionais do Magistério, em
janeiro deste ano, a decidir, em assembleia, retardar o início do ano
letivo de 2016 até que houvesse o pagamento dos meses de novembro e
dezembro de 2015, além do 13° salário aos profissionais. Foi conseguida,
inclusive, medida liminar que bloqueou 60% dos valores do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais de Educação (Fundeb) recebidos pelo município. Ocorre que,
logo após o desbloqueio das contas, os vencimentos voltaram a atrasar.
Após solicitar
documentação relativa ao tema, o Ministério Público do Maranhão recebeu
informações apenas sobre o gabinete do prefeito e as secretarias de
Saúde e Educação. Sobre as demais pastas, nenhum documento foi
encaminhado. Da análise desse material, no entanto, verificou-se uma
série de vícios que afetavam a estrutura funcional do município,
potencializando os atrasos dos salários.
Um dos pontos
verificados foi o excesso de servidores contratados e comissionados,
totalizando 590 pessoas. Dessas, 509 estavam vinculados por contratos
temporários. "Não há lei municipal específica capaz de amparar essas
contratações. Os contratos são feitos de forma verbal e sem a devida
publicação, o que compromete, por completo, qualquer controle acerca da
legalidade", observa, na ação, o promotor de justiça Luiz Eduardo Braga
Lacerda.
Além disso,
havia o cargo de ouvidor em um Município que sequer tem ouvidoria e
alguém recebendo pelo cargo de "fiscal de operação de carros-pipa", que
havia sido extinto desde 2013.
RECOMENDAÇÃO
A Promotoria de
Justiça de Santa Quitéria encaminhou uma Recomendação ao prefeito e
secretários municipais, que sugeria medidas como a abstenção na
contratação de novos servidores e reordenação da estrutura funcional do
município, com diminuição no número de servidores e elaboração de um
planejamento financeiro que pusesse fim aos atrasos nas remunerações.
Em abril, uma
reunião chegou a ser realizada, na qual o promotor detalhou e esclareceu
os gestores municipais a respeito das medidas que precisavam ser
adotadas.
Em seguida, o
prefeito Sebastião Moreira encaminhou ofício ao Ministério Público,
informando sobre a criação de uma comissão especial que daria
cumprimento às recomendações até o dia 20 de maio. O prazo, no entanto,
não foi cumprido.
A comissão só
encerrou os trabalhos mais de um mês depois e, mesmo assim, com
resultados mínimos. Dos 509 contratos temporários existentes, apenas 75
foram cortados. Também não foi apresentado o planejamento financeiro
prevendo o fim dos atrasos nos salários.
TAC
No dia 22 de
julho, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPMA e o
prefeito Sebastião Moreira, secretários, tesoureiro e procurador do
Município. Entre os termos do acordo estão a obrigatoriedade de
regularização dos atrasos até o dia 5 de outubro deste ano. A partir de
então, os pagamentos deverão ser sempre feitos até o quinto dia útil
subsequente ao trabalhado.
Outro ponto é o
reconhecimento da necessidade urgente de reordenamento das contas
públicas e quadros funcionais de Santa Quitéria.
As informações
sobre os pagamentos realizados ao funcionalismo deverão ser encaminhadas
à Promotoria de Justiça, bem como informações sobre a destinação dos
recursos do Fundo de Participação do Município (FPM), Fundeb, Fundo
Municipal da Saúde (FMS) e Fundo de Assistência Social.
Para o caso de
descumprimento de qualquer das cláusulas, estão previstas multas a serem
pagas pessoalmente pelos compromissários do TAC.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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