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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Assembleia aprova PEC sobre transparência na transição municipal

Foi aprovada pela Assembleia Legislativa, nesta terça-feira, 20, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 003/16, que tem o objetivo de aperfeiçoar o princípio da transparência e o acesso à informação na transição da gestão pública municipal.
 
A PEC integra a ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”, iniciativa do Ministério Público do Maranhão, em parceria com a Rede de Controle da Gestão Pública, Movimento Maranhão Contra a Corrupção e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Conforme o texto aprovado, com 30 votos favoráveis e três abstenções, fica transformado o parágrafo único do artigo 156 da Constituição do Estado do Maranhão em §1º, com a seguinte redação: “No prazo de trinta dias após a proclamação do resultado da eleição municipal pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona, o Prefeito Municipal deverá entregar ao sucessor, com dados atualizados até o dia anterior à sua entrega e sob pena de responsabilidade, relatório da situação administrativa”.

Dentre os incisos previstos no referido artigo, estão a relação dos servidores municipais efetivos, comissionados e contratados, com a respectiva lotação e remuneração, discriminando-os em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei; Lei do Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício seguinte; e Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício seguinte.

Na mensagem em que encaminhou a proposição à Assembleia, o governador Flávio Dino destacou que a PEC foi resultado de sugestão de instituições públicas e entidades da sociedade civil, inserida na campanha institucional “A cidade não pode parar”, à qual foram incorporadas contribuições apresentadas pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle para também permitir a instituição de Comissão de Transição no âmbito municipal.

“Com a presente PEC, também se busca aperfeiçoar a transição governamental no âmbito municipal, impregnando-a com os princípios republicanos, de forma a reduzir os impactos da mudança de gestão, como a solução de continuidade na prestação de serviços públicos essenciais. Por isso mesmo, é de se louvar a campanha liderada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e diversas outras instituições”, ressaltou o governador.

A CAMPANHA

A campanha “A cidade não pode parar” foi lançada no dia 12 de setembro deste ano pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, em solenidade que contou com as participações de representantes das instituições parceiras. Na ocasião, o chefe do MPMA destacou a relevância da campanha, por ter como meta a garantia de transições mais republicanas nas gestões municipais. "É uma prática corriqueira chefes do Executivo e Legislativo municipais promoverem o desmonte das suas administrações, a fim de se locupletarem ou prejudicarem as ações dos órgãos de controle e da gestão do sucessor", declarou durante o lançamento.

Estiveram presentes no ato representantes da Controladoria Geral da União (CGU), Secretaria de Estado de Controle e Transparência, Tribunal de Contas da União (TCU), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Procuradoria Regional Eleitoral.

TRAMITAÇÃO

Após o lançamento, a proposição teve uma tramitação bastante célere até sua aprovação pela Assembleia Legislativa.
No dia 20 de setembro, o procurador-geral de justiça entregou ao governador Flávio Dino a minuta da PEC, incluindo os prazos e todos os documentos necessários para assegurar a transição transparente.

Em 20 de outubro, o chefe do Executivo encaminhou à Assembleia a Proposta de Emenda à Constituição. O documento foi publicado no dia 25 de outubro no Diário Oficial do Poder Legislativo.

Após tramitar pela casa, o projeto seguiu para apreciação do plenário nesta terça-feira.

RECOMENDAÇÃO

Paralelamente à tramitação da PEC na Assembleia Legislativa, em outra frente de atuação em defesa da iniciativa, o Ministério Público do Maranhão, por meio dos promotores de justiça nas comarcas do estado, encaminhou Recomendação aos prefeitos para a implantação de lei municipal a fim de garantir a transição republicana de Governo, tendo como base a Lei Estadual nº 10.219/2015 e a Lei Federal nº 10.609/2002.

Redação: CCOM-MPMA (com informações do site da Assembleia Legislativa)

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