Foi aprovada pela Assembleia
Legislativa, nesta terça-feira, 20, a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) nº 003/16, que tem o objetivo de aperfeiçoar o princípio da
transparência e o acesso à informação na transição da gestão pública
municipal.
A PEC integra a ação institucional “A
cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição
municipal”, iniciativa do Ministério Público do Maranhão, em parceria
com a Rede de Controle da Gestão Pública, Movimento Maranhão Contra a
Corrupção e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
Conforme o texto aprovado, com 30
votos favoráveis e três abstenções, fica transformado o parágrafo único
do artigo 156 da Constituição do Estado do Maranhão em §1º, com a
seguinte redação: “No prazo de trinta dias após a proclamação do
resultado da eleição municipal pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona, o
Prefeito Municipal deverá entregar ao sucessor, com dados atualizados
até o dia anterior à sua entrega e sob pena de responsabilidade,
relatório da situação administrativa”.
Dentre os incisos previstos no
referido artigo, estão a relação dos servidores municipais efetivos,
comissionados e contratados, com a respectiva lotação e remuneração,
discriminando-os em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal
regularmente aprovado por lei; Lei do Plano Plurianual – PPA; Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício seguinte; e Lei
Orçamentária Anual – LOA, para o exercício seguinte.
Na mensagem em que encaminhou a
proposição à Assembleia, o governador Flávio Dino destacou que a PEC foi
resultado de sugestão de instituições públicas e entidades da sociedade
civil, inserida na campanha institucional “A cidade não pode parar”, à
qual foram incorporadas contribuições apresentadas pela Secretaria de
Estado de Transparência e Controle para também permitir a instituição de
Comissão de Transição no âmbito municipal.
“Com a presente PEC, também se busca
aperfeiçoar a transição governamental no âmbito municipal, impregnando-a
com os princípios republicanos, de forma a reduzir os impactos da
mudança de gestão, como a solução de continuidade na prestação de
serviços públicos essenciais. Por isso mesmo, é de se louvar a campanha
liderada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e diversas outras
instituições”, ressaltou o governador.
A CAMPANHA
A campanha “A cidade não pode parar”
foi lançada no dia 12 de setembro deste ano pelo procurador-geral de
justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, em solenidade que contou com as
participações de representantes das instituições parceiras. Na ocasião, o
chefe do MPMA destacou a relevância da campanha, por ter como meta a
garantia de transições mais republicanas nas gestões municipais. "É uma
prática corriqueira chefes do Executivo e Legislativo municipais
promoverem o desmonte das suas administrações, a fim de se locupletarem
ou prejudicarem as ações dos órgãos de controle e da gestão do
sucessor", declarou durante o lançamento.
Estiveram presentes no ato
representantes da Controladoria Geral da União (CGU), Secretaria de
Estado de Controle e Transparência, Tribunal de Contas da União (TCU),
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Procuradoria Regional Eleitoral.
TRAMITAÇÃO
Após o lançamento, a proposição teve uma tramitação bastante célere até sua aprovação pela Assembleia Legislativa.
No dia 20 de setembro, o
procurador-geral de justiça entregou ao governador Flávio Dino a minuta
da PEC, incluindo os prazos e todos os documentos necessários para
assegurar a transição transparente.
Em 20 de outubro, o chefe do Executivo encaminhou à Assembleia a Proposta de Emenda à Constituição. O documento foi publicado no dia 25 de outubro no Diário Oficial do Poder Legislativo.
Após tramitar pela casa, o projeto seguiu para apreciação do plenário nesta terça-feira.
RECOMENDAÇÃO
Paralelamente à tramitação da PEC na
Assembleia Legislativa, em outra frente de atuação em defesa da
iniciativa, o Ministério Público do Maranhão, por meio dos promotores de
justiça nas comarcas do estado, encaminhou Recomendação aos prefeitos
para a implantação de lei municipal a fim de garantir a transição
republicana de Governo, tendo como base a Lei Estadual nº 10.219/2015 e a
Lei Federal nº 10.609/2002.
Redação: CCOM-MPMA (com informações do site da Assembleia Legislativa)
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