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domingo, 18 de dezembro de 2016

SALÁRIO - No máximo o mínimo seria este valor na visão de Silvio Ramon!

Imagem da internet
O salário mínimo de 2017 será de R$ 945,80. O valor é 7,5% maior do que o deste ano (R$ 880,00). A definição saiu na noite desta quinta-feira (15), na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, pelo Congresso Nacional. O projeto ainda amplia em aproximadamente R$ 10 bilhões os recursos previstos para a Saúde. 

O valor do mínimo é calculado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada neste ano (estimada em 7,5%) mais a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurada pelo IBGE em 2015 (o PIB foi de -3,8%).

Na prática, não haverá aumento real do salário mínimo, pois não houve crescimento do PIB. Assim, o índice de correção concedido deverá cobrir apenas a inflação do período e nada mais.

Segundo o Dieese, no entanto, o salário mínimo referente ao mês de novembro deveria ser de pelo menos R$ 3.940,41 para alguém viver minimamente bem no País.

“Esse aumento de R$ 65,80 não faz frente às despesas do cidadão e muito menos da família. Ele é só uma referência econômica. Como uma família vive com isso?”, questiona o especialista em economia Hélio Hallite.

A economista Karla Diaz também diz que o aumento não fará muito alívio ao bolso dos brasileiros. “Diante de todos os aumentos que acompanhamos este ano, realmente o trabalhador quase nem sentirá que houve mudança em seu salário”.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano que vem já respeita as regras aprovadas pelo Congresso na PEC do teto de gastos, que limitam o crescimento do gasto público à inflação do ano anterior.

As áreas da saúde e educação é que ficarão de fora dessa novidade, pelo menos por enquanto, já que entrarão nesse teto em 2018.

Agora, o projeto segue para a sanção do presidente Michel Temer.

Paulista

O salário mínimo estadual também poderá ter aumento de 7,62% a partir do ano que vem. O governador Geraldo Alckmin já enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei que propõe o reajuste.

O percentual usado para a correção é a variação do INPC acumulada de novembro de 2015 a outubro de 2016 e divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Se a proposta passar pelos deputados estaduais sem mudanças, as classes que hoje recebem R$ 1 mil passariam a ganhar R$ 1.076,20. Não há prazo para a votação.

NA VISÃO DE SILVIO RAMON 

Se chamarmos isso de aumento é só um motivo a mais para não chorarmos de raiva, na minha visão e óbvio que respeito a de cada um. Pois bem vamos resumir o que um pai de família assalariado deveria ganhar justamente neste país.
1º - No mínimo no contracheque do salário deveria vir assim: R$ 700,00 para alimentação básica;

2º - No mínimo mais R$ 200,00 para compra medicamentos;

3º - No mínimo mais R$ 500,00 para vestuários;

4º - No mínimo mais R$ 500,00 para pagamentos de contas de Agua, Luz e Internet;

5º - No mínimo mais R$ 300,00 para comprar carne, frangos e ou peixes;

6º - No mínimo mais R$ 300,00 para combustível;

7º - No mínimo mais R$ 500,00 para o lazer;

8º - No mínimo mais R$ 400,00 para material escolar;

9º - No mínimo mais R$ 60,00 para o gás;

10º - No mínimo mais uns R$ 400,00 para uma reserva extra.

Somando a essas dez sugestões que um pai de família precisa para sobreviver no dia a dia de hoje, o mínimo que o salário deveria seria este valor no total: R$ 3.860,00. Quase bate com o calculo da Dieese, no texto acima que daria pelo menos R$ 3.940,41 para alguém viver minimamente bem no País.

Assim seria o mínimo mais justo para a classe assalariada deste Brasil. 

Veja no gráfico abaixo desde de 2000 à 2016 chegou a este valor, calcule mais 16 anos que ainda não chegaremos aos R$ 2.000,00 em 2032.

Data de aprovação Valor do Mínimo Nacional Resolução que o aprova
01.01.2016 R$ 880,00 Decreto 8.618/2015
01.01.2015 R$ 788,00 Decreto 8.381/2014
01.01.2014 R$ 724,00 Decreto 8.167/2013
01.01.2013 R$ 678,00 Decreto 7.872/2012
01.01.2012 R$ 622,00 Decreto 7.655/2011
01.03.2011 R$ 545,00 Lei 12.382/2011
01.01.2011 R$ 540,00 MP 516/2010
01.01.2010 R$ 510,00 Lei 12.255/2010
01.02.2009 R$ 465,00 Lei 11.944/2009
01.03.2008 R$ 415,00 Lei 11.709/2008
01.04.2007 R$ 380,00 Lei 11.498/2007
01.04.2006 R$ 350,00 MP 288/2006
01.05.2005 R$ 300,00 Lei 11.164/2005
01.05.2004 R$ 260,00 MP 182/2004
01.04.2003 R$ 240,00 MP 116/2003
01.04.2002 R$ 200,00 MP 35/2002
01.04.2001 R$ 180,00 MP 2.142/2001
03.04.2000 R$ 151,00 Lei 9.971/2000

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