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quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

TIMBIRAS: INDIGNAÇÃO E REVOLTA COM POSTAGENS INDEVIDAS EM REDES SOCIAIS

É visto com grande preocupação o que vem sendo feito nos últimos dias, por meio das redes sociais em Timbiras. Pessoas sendo ridicularizadas com postagens de mau gosto, e sem a mínima noção de responsabilidade, agredindo e derrubando por terra, a autoestima de muita gente no seu convívio familiar e social.

Uma dessas pessoas mencionadas em recente postagem, mas que não quis se identificar, disse ter ficado indignada ao ver sua foto inclusa numa publicação difamatória e de mau gosto. “Fiquei muito triste ao ver aquilo, pensei logo nos meus filhos, familiares, amigos e pessoas com quem convivo. Fiquei uns dois dias sem sair de casa, porque a gente se sente mal com esse tipo de situação, e estou preocupado com outras pessoas que também podem ser vítimas disso.” Disse o servidor público.

O portal "Notícias da Hora" procurou o advogado Gledson Frazão para conversar sobre o assunto, onde ele informou quê. O uso de imagem sem a autorização, ou uso indevido de imagem é crime no Brasil. O artigo 5º e o inciso 10 da constituição fala sobre isso, o código Civil no artigo 20 cita isso air, e o próprio STJ que é um dos tribunais superior do Brasil, já regulamentou isso air numa sumula, ele diz que aquela pessoa que é ofendida no uso de sua imagem tem direito a reparação civil, bem como o estado tem que processar criminalmente aquela pessoa. Ou seja aquele cara que cria e que usa imagem, assim também como os que compartilham e divulgam, também passam a ser coautor daquele crime. “As pessoas que se sentirem ofendidas, elas podem registrar um boletim de ocorrência, a partir desse boletim a polícia vai fazer um mapeamento. As autoridades policias vão pegar das publicações seguindo a corrente até chegar à origem, air chegando nesse número de origem pode pedir a quebra do sigilo telefônico da pessoa, e sendo constatado o crime a pessoa será responsabilizada criminalmente por divulgação de imagem sem autorização, e pode ser condenada também a reparar uma indenização se a pessoa conseguir provar que foi um dano moral a sua imagem.” 

Quem anda cometendo esse tipo de crime tem que ficar atento no que diz o código penal.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

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