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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Sindicatos conseguem na justiça, bloqueio de recursos para pagamentos de salários atrasados da Prefeitura de Timbiras.



Na tarde de hoje (29/12) a Justiça Estadual na pessoa do Juiz de Direito da Comarca de Timbiras, Dr. Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, deferiu parcialmente liminar no Mandado de Segurança nº 937-84.2016.8.10.0134 impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Timbiras (SINDSERT), na pessoa do seu Presidente, Sr. Edivaldo Portacio e Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Maranhão (SINPROESSEMA), Núcleo Timbiras, na pessoa do seu Coordenado, Professor Antônio José, tendo como Advogado dos Sindicatos, Dr. Gledson Frazão.

A liminar deferida determina o bloqueio de 60% do FUNDEB e até 50% do FPM e Fundo da Saúde. Determina, ainda, que a Prefeitura encaminhe a agência local do Banco do Brasil, no prazo máximo de 24 horas, as folhas de pagamento referentes ao mês de dezembro/2016 e terço de férias de TODOS os servidores do quadro municipal que se encontram com remuneração em atraso, nesse caso até os servidores contratados irão receber seus salários atrasados.

A decisão, também, autoriza de pronto o gerente do Banco do Brasil ou seu substituto a transferir os recursos bloqueados para a conta bancária de cada servidor com vencimentos em atraso de acordo com a relação (folhas de pagamento) apresentadas pelo Município.

Uma vez alcançado o pagamento de todos os salários atrasados de todos os servidores, deverá proceder o imediato desbloqueio das contas municipais. 



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