Na tarde de hoje (29/12) a Justiça Estadual na pessoa do
Juiz de Direito da Comarca de Timbiras, Dr. Carlos Eduardo de Arruda
Mont'Alverne, deferiu parcialmente liminar no Mandado de Segurança nº
937-84.2016.8.10.0134 impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Timbiras (SINDSERT), na pessoa do seu Presidente, Sr. Edivaldo
Portacio e Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas
Estadual e Municipais do Maranhão (SINPROESSEMA), Núcleo Timbiras, na pessoa do
seu Coordenado, Professor Antônio José, tendo como Advogado dos Sindicatos, Dr.
Gledson Frazão.
A liminar deferida determina o bloqueio de 60% do FUNDEB e
até 50% do FPM e Fundo da Saúde. Determina, ainda, que a Prefeitura encaminhe a
agência local do Banco do Brasil, no prazo máximo de 24 horas, as folhas de
pagamento referentes ao mês de dezembro/2016 e terço de férias de TODOS os servidores do quadro municipal
que se encontram com remuneração em atraso, nesse caso até os servidores
contratados irão receber seus salários atrasados.
A decisão, também, autoriza de pronto o gerente do Banco do
Brasil ou seu substituto a transferir os recursos bloqueados para a conta
bancária de cada servidor com vencimentos em atraso de acordo com a relação
(folhas de pagamento) apresentadas pelo Município.
Uma vez alcançado o pagamento de todos os salários atrasados
de todos os servidores, deverá proceder o imediato desbloqueio das contas
municipais.
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