A
Promotoria de Justiça de Pio XII ofereceu Denúncia, em 14 de dezembro, e
propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o
ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) do município de Pio XII, Pedro Lopes de Oliveira
Filho. As manifestações ministeriais foram formuladas pelo promotor de
justiça Francisco Thiago da Silva Rabelo.
Consta
no processo que, durante o mandato do ex-gestor à frente do CMDCA,
ocorrido no ano de 2015, as contas do Conselho Tutelar ficaram
atrasadas, não havia material suficiente para o exercício do trabalho, o
prédio do órgão passou a apresentar problemas estruturais por falta de
manutenção. Além disso, foi constatado que Pedro Lopes de Oliveira Filho
incorporou valores do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente ao
seu patrimônio pessoal.
Nas
ações, foi relatado que diversas despesas, como aluguel, xerox, água,
internet e telefone, estiveram atrasadas, impedindo o Conselho Tutelar
de realizar suas atividades funcionais.
Foi
constatado que o réu pagou despesas pessoais com recursos do Fundo
Municipal da Infância e do Adolescente, conforme depoimento de
testemunhas, utilizando-os para pagamentos de almoços, supermercados e
compras de bebidas alcoólicas.
Pedro
Lopes também entregava cheques públicos a terceiros para que fossem
descontados, e os valores repassados para sua conta pessoal.
Ele também realizou despesas vedadas pela legislação, ao violar a Resolução 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda),
quando permitiu que os recursos do Fundo fossem utilizados para o
pagamento de despesas do Conselho Municipal e do Conselho Tutelar.
DENÚNCIA
O
MPMA pede a condenação de Pedro Lopes nas penas dos crimes de peculato
(artigo 32 do Código Penal) e ordenação de despesa não autorizada
(artigo 359-D do Código Penal), cuja pena prevista é reclusão de um a quatro anos.
IMPROBIDADE
Na ação
por ato de improbidade administrativa, a Promotoria pede, como medida
liminar, a indisponibilidade dos bens do réu. Solicita também a
condenação às seguintes sanções previstas na
Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento
integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder
Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas
das quais sejam sócios majoritários.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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