A Prefeitura Municipal de Timbiras informa que o calendário de pagamento de todos os servidores públicos, relativo ao mês de dezembro de 2016, estava previsto para os dias 28 a 30 do corrente mês. O procedimento de pagamento teve início na data programada com a remessa, ao banco do Brasil, da primeira parte da folha de pagamento, que foi disponibilizada para os primeiros beneficiários no dia 29 do corrente.
A segunda parcela de pagamentos seria encaminhada, à referida unidade bancária, no dia 29 e a terceira e última parcela de pagamentos seria encaminhada no dia 30, até às 10hs. Ocorre que a Prefeitura somente conseguiu efetivar a primeira parcela de pagamentos pois, no dia de hoje (29/12/2016) foi surpreendida com uma ordem judicial que determinou o bloqueio de recursos públicos, em volume tal, que impossibilitou a continuidade dos pagamentos e o consequente cumprimento do respectivo calendário.
O bloqueio de verbas tem a finalidade de reservar valores para pagamento de pessoal, entretanto, contradisse sua própria finalidade pois impediu o pagamento que visava tutelar. Informa-se que, até esta data, não há folhas de pagamento em atraso, pois a gestão atual priorizou a dignidade de todos os servidores e efetivou todos os pagamentos em dia.
Timbiras, 29 de dezembro de 2016
Prefeitura Municipal de Timbiras
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