O
Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs, em 19 de dezembro, recurso
para anular a diplomação de Magno Bacelar e Talvane Ribeiro Ortegal,
prefeito e vice-prefeito eleitos do município de Chapadinha. A medida
foi assinada pelo promotor eleitoral Douglas Assunção Nojosa na 42ª Zona
Eleitoral do Maranhão.
De
acordo com o documento, os políticos utilizaram os mais diversos
artifícios para obter o registro de suas candidaturas, fazendo
desaparecer o nome de Magno Bacelar da lista de gestores inelegíveis e
com contas rejeitadas, elaborada pelo Tribunal de Contas da União e
enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.
Mesmo
com contas julgadas irregulares, por vício insanável e com decisão
irrecorrível, Magno Bacelar ingressou com recurso na Justiça Federal e
obteve liminar favorável para suspender os efeitos da decisão do TCU até
o julgamento do mérito da ação. Em seguida, o Tribunal retirou o nome
do político da lista de gestores com contas irregulares.
Entretanto,
ao cumprir a decisão, o TCU cometeu um erro, pois suspendeu não apenas
os efeitos atinentes ao processo TC 019.149/2011-5, mas também do TC
015.666/2002-8, este último não foi objeto de qualquer questionamento
judicial.
Em
seguida, o nome de Bacelar deixou de figurar na lista dos gestores
fichas sujas, sendo excluído em 5 de agosto de 2016, poucos antes do
encerramento do prazo para a impugnação do registro de candidaturas.
Somente
após o deferimento da candidatura e realização das eleições, o TCU
revisou os processos e constatou o erro, reinserindo, em 10 de outubro, o
nome de Magno Bacelar na lista dos gestores inadimplentes.
“A
questão de fundo que deve ser enfrentada por essa Corte Eleitoral diz
respeito à possibilidade de alguém que figura com contas julgadas
irregulares por vício insanável, por ato doloso de improbidade
administrativa, e com trânsito em julgado, possa ser candidato a cargo
eletivo e exercer o mandato, apesar da inelegibilidade constante,
conforme a Lei Complementar nº 64/1990”, questionou, no recurso, o
promotor eleitoral.
Na avaliação do MPE, o diploma deve ser cassado, em razão de impedimento legal, inviabilizando o exercício legítimo do mandato.
Douglas
Nojosa destacou, ainda, que, ao obter, mediante erro do TCU, o registro
de sua candidatura, Bacelar “maliciosamente ofendeu não apenas os
demais candidatos, mas principalmente os eleitores de Chapadinha, e
ainda a própria Justiça Eleitoral, que chancelou uma candidatura eivada
de nulidade, sem que reunisse condições para a disputa regular e
legítima do pleito”.
Nojosa
também afirmou no recurso que os cidadãos e eleitores de Chapadinha
foram “ludibriados e induzidos a erro, votando em um candidato que não
reunia todas as condições legais para disputar o cargo”.
Redação: CCOM-MPMA
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