A
pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o ministro do Tribunal
de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro concedeu medida cautelar,
nesta quarta-feira, 28, proibindo o Governo Federal de antecipar os
recursos referentes à multa de repatriação de dinheiro não declarado no
exterior.
O Banco do Brasil só poderá efetuar a transferência do dinheiro a partir do dia 2 de janeiro de 2017, primeiro dia útil do ano.
O
procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, formulou, na
segunda-feira, 26, representação ao presidente do TCU pedindo o
ajuizamento de medidas cautelares a fim de evitar que os recursos fossem
movimentados pelos atuais gestores e serem empregados na próxima
administração, mediante autorização legislativa, evitando prejuízos aos
cofres públicos.
O chefe do MPMA também adotou uma série de medidas, no âmbito federal e estadual, como parte da ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”.
“O
nosso esforço é para garantir que esses recursos sejam aplicados
corretamente nos municípios maranhenses e haja uma transição
transparente para a próxima gestão municipal”, afirmou o
procurador-geral de justiça.
O
TCU ordenou que o Banco do Brasil seja notificado da decisão e que
comunique aos gerentes de agências, em prazo de 24 horas, da
impossibilidade de qualquer movimentação ou pagamento às prefeituras
antes da data fixada e do cumprimento, pelos gestores municipais, de
formalidades previstas nas leis orçamentárias.
Veja a representação enviada ao TCU aqui
Veja aqui a decisão do TCU
Repercussão nacional:
Redação: CCOM-MPMA
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