O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA)
decidiu nesta quinta-feira (29), conceder medida cautelar suspendendo a
convocação de aprovados em concurso público pela prefeitura de
Barreirinhas. Concedida monocraticamente pelo conselheiro Raimundo
Oliveira Filho, em sintonia com o parecer do Ministério Público de
Contas (MPC), a medida determina que o atual prefeito do município,
Arieldes Macário da Costa, ou o prefeito eleito Albérico de França
Ferreira Filho, suspendam todos os atos de nomeação, posse e exercício
dos 370 candidatos aprovados em concurso realizado pela prefeitura do
município.
A decisão se deu em razão
de denúncia formulada pelo advogado Rodrigo de Barros Bezerra, membro
da Comissão de Transição de Barreirinhas. De acordo com o documento, os
aprovados foram convocados para tomarem posse em seus respectivos cargos
em 27 de dezembro, sob o argumento de obediência ao Termo de
Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público.
A peça inicial afirma que
as nomeações estão em desacordo com a legislação vigente, em especial a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que não existe previsão
orçamentária nem estudos de viabilidade econômica e financeira para a
contratação de 370 novos servidores.
Em seu despacho, o
conselheiro observa que o decreto municipal “deu-se dentro dos 180 dias
anteriores ao fim do mandato eletivo, o que é expressamente vedado pelo
artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Com a decisão, que será
referendada pelo Pleno na próxima sessão plenária, o prefeito ou seu
sucessor tem prazo de 15 dias a partir da citação para cumpri-la
integralmente sob pena de aplicação de multa, e ainda para apresentar
alegações de defesa ou produção de provas.
Em relação a pelo menos
três outros municípios o TCE decidiu de forma semelhante neste final de
ano. São eles Raposa, Brejo de Areia e Carolina.
Fonte: TCE-MA
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