Ex-gestores descumpriram carga horária mínima do calendário escolar de 2016
O
 Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta segunda-feira, 22, Ação 
Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito 
Arieldes Macário da Costa, conhecido como Léo Costa, e o ex-secretário 
de Educação de Barreirinhas, José de Ribamar Rodrigues Mota.
Ambos estão sendo acionados por terem descumprido a carga horária mínima do calendário letivo escolar de Barreirinhas em 2016. 
Conforme
 a Lei nº 9.294/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 
LDB), “a carga horário mínima anual será de 800 horas para o ensino 
fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 
dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames 
finais, quando houver".
De
 acordo com o promotor de justiça Guilherme Goulart Soares, que está 
respondendo pela Promotoria de Barreirinhas, uma investigação do 
Ministério Público constatou que, em 2016, a Prefeitura de Barreirinhas 
antecipou o final do calendário letivo das escolas municipais para o dia
 30 de novembro, quando inicialmente estava previsto para o dia 16 de 
dezembro desse mesmo ano.
Portanto,
 foi verificado que os alunos da rede pública municipal tiveram apenas 
175 dias de atividade escolar. O ano letivo foi iniciado em 7 de março 
de 2016.
O
 membro do Ministério Público ressaltou que, em ofício encaminhado à 
Promotoria de Justiça, o ex-secretário de Educação confirmou a 
antecipação do fim do calendário escolar de 2016 e, demonstrando 
desconhecimento sobre a legislação educacional, acrescentou que o 
Município de Barreirinhas teria cumprido o período letivo mínimo exigido
 pelo MEC, que seria de 175 dias.
“O
 prefeito e o secretário de Educação desrespeitaram a lei, quando não 
cumpriram o mínimo de 200 dias letivos. Os gestores municipais não se 
preocupam com a educação das crianças de Barreirinhas, condenando-as a 
um trágico futuro”, comentou Guilherme Soares.
PENALIDADES
Em
 decorrência do ato de improbidade praticado, o Ministério Público 
requereu que sejam aplicadas aos ex-gestores, entre outras penalidades, a
 perda
 da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco 
anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração 
percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou 
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou 
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja 
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
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