Ex-gestores descumpriram carga horária mínima do calendário escolar de 2016
O
Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta segunda-feira, 22, Ação
Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito
Arieldes Macário da Costa, conhecido como Léo Costa, e o ex-secretário
de Educação de Barreirinhas, José de Ribamar Rodrigues Mota.
Ambos estão sendo acionados por terem descumprido a carga horária mínima do calendário letivo escolar de Barreirinhas em 2016.
Conforme
a Lei nº 9.294/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
LDB), “a carga horário mínima anual será de 800 horas para o ensino
fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200
dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames
finais, quando houver".
De
acordo com o promotor de justiça Guilherme Goulart Soares, que está
respondendo pela Promotoria de Barreirinhas, uma investigação do
Ministério Público constatou que, em 2016, a Prefeitura de Barreirinhas
antecipou o final do calendário letivo das escolas municipais para o dia
30 de novembro, quando inicialmente estava previsto para o dia 16 de
dezembro desse mesmo ano.
Portanto,
foi verificado que os alunos da rede pública municipal tiveram apenas
175 dias de atividade escolar. O ano letivo foi iniciado em 7 de março
de 2016.
O
membro do Ministério Público ressaltou que, em ofício encaminhado à
Promotoria de Justiça, o ex-secretário de Educação confirmou a
antecipação do fim do calendário escolar de 2016 e, demonstrando
desconhecimento sobre a legislação educacional, acrescentou que o
Município de Barreirinhas teria cumprido o período letivo mínimo exigido
pelo MEC, que seria de 175 dias.
“O
prefeito e o secretário de Educação desrespeitaram a lei, quando não
cumpriram o mínimo de 200 dias letivos. Os gestores municipais não se
preocupam com a educação das crianças de Barreirinhas, condenando-as a
um trágico futuro”, comentou Guilherme Soares.
PENALIDADES
Em
decorrência do ato de improbidade praticado, o Ministério Público
requereu que sejam aplicadas aos ex-gestores, entre outras penalidades, a
perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco
anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
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