O prefeito de Brejo, José Farias de Castro, foi
condenado na última quarta-feira (17), pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA), a devolver R$ 2,2 milhões aos cofres do município. O Pleno do
TCE rejeitou as contas do prefeito relativas ao exercício de 2012,
quando o gestor exerceu seu primeiro mandato, emitindo parecer prévio
pela desaprovação das contas de governo e julgando irregulares as contas
de gestão. José Farias não apresentou defesa, mesmo tendo sido
devidamente citado, sendo por isso julgado à revelia.
Entre o conjunto de irregularidades detectadas nas
contas de gestão, destaca-se: não encaminhamento dos Relatórios
Resumidos de Execução Orçamentária (1º ao 6º bimestres) e dos Relatórios
de Gestão Fiscal (1º e 2º semestres) no prazo ao TCE; não divulgação,
no prazo legal, dos Relatórios de Gestão Fiscal; infrações às normas
legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária e
operacional em relação ao preenchimento do DARE; não comprovação da
publicação do RGF, constituindo grave infração administrativa contra as
leis e finanças públicas; ausência de Guias da Previdência Social – GPS
mês a mês; entre outras.
O gestor foi condenado ainda ao pagamento de multas
cuja soma perfaz R$ 278,4 mil, totalizando, junto com o montante da
condenação, o total de R$ 2,4 milhões. Cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o TCE julgou regulares as contas de
Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa Quitéria do Maranhão, Adm. Direta,
2011), Edivanio Nunes Pessoa (Graça Aranha, 2011), Nuria Figueira Coelho
(Riachão, Fundeb, 2012), Manoel Edivan Oliveira da Costa (FMS, Marajá
do Sena, 2012), Raimundo Nonato e Silva (Grajaú, Fundeb, 2011), Aracy
Lima Fernandes e Francisco Assis Barboza de Sousa (Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS da PM, Santa Filomena do Maranhão, 2013),
Francisco Nunes da Silva (Senador La Rocque, FMAS, 2013), Eduardo de
Carvalho Lago Silva, Emap, 2015), George Silva Cavalcanti, Colégio
Militar Tiradentes II, Imperatriz, 2015), Claudiomiro Antonio Aguiar
Lima e Nilson Lima Fonseca (15º Batalhão de Polícia Militar de Bacabal,
2015) e Felix Martins Costa Neto (São Felix de Balsas, FMS da PM, 2013).
Foram julgadas irregulares as contas de Evandro Costa
Jorge (Câmara Municipal de Grajaú, 2013, com débito de R$ 735 mil e
multa de R$ 73,5 mil), Wilson Rocha de Miranda (Câmara Municipal de
Araioses, 2012, com débito de R$ 380 mil e multa de R$ 38 mil), Fernando
Souza da Silva (Câmara Municipal de Lago do Junco do Maranhão, 2013,
com multa de R$ 11 mil) e Ronaldo de Oliveira Sousa (Câmara Municipal de
São Bernardo, 2011).
DOCUMENTOS FALSOS - Durante sustentação oral onde
tentou reverter o julgamento irregular das contas do Fundo Municipal de
Assistência Social (FMAS) de responsabilidade de Hemetério Weba Filho
(Olinda Nova do Maranhão, 2008), com multas e débito de R$ 156 mil, o
advogado Silas Gomes Brás Junior, designado pelo escritório Lopes
Advogados Associados, pertencente ao advogado Marconi Lopes, insistiu na
idoneidade de documentação que, glosada pelo TCE, deverá agora ser
objeto de investigação, devido à forte suspeita de fraude.
O ponto central da questão foram notas fiscais que,
além de terem sido apresentadas cinco anos depois da apresentação das
contas, não conferem nem com as correspondentes notas de empenho nem com
as informações disponíveis no site da Secretaria da Fazenda. Mais grave
ainda, as notas sequer foram autenticadas pela Receita Estadual,
levantando as suspeitas de montagem no processamento da despesa.
As contradições foram demonstradas claramente pelo
relator da matéria, conselheiro substituto Antonio Blecaute, que, em
sintonia com o Ministério Público de Contas (MPC) decidiu pela
manutenção da decisão que reprova as contas, imputando débito e multa ao
gestor.
Diante dos fatos, o TCE decidiu encaminhar os autos
ao Ministério Público (MPE) para apuração da autoria intelectual da
possível fraude que, entre outras coisas, atenta contra o princípio da
Lealdade Processual, um dos fundamentos do Estado de Direito.
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