Em
Ação de Improbidade Administrativa, ajuizada em 16 de janeiro, o
Ministério Público do Maranhão pediu à Justiça que decrete a
indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Marajá do Sena,
Manoel Edvan Oliveira Costa. Ele foi acionado por omitir receita de R$
203.528,47 na prestação de contas do ano de 2009 ao Tribunal de Contas
do Estado.
Nos
acórdãos do TCE, as contas do ex-gestor foram julgadas irregulares em
razão da prática de atos de gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica,
além de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
Foi
detectado que entre o valor da receita total de R$ 5.187.167,63 e as
despesas comprovadas de R$ 4.983.639,16 há uma diferença de R$
203.528,47. O julgamento final das contas pelo TCE foi realizado em
2017, e o ex-prefeito não apresentou defesa.
O
MPMA pediu a condenação de Manoel Edvan Costa ao ressarcimento integral
do prejuízo causado aos cofres públicos, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário.
A ação é assinada pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho.
Redação: CCOM-MPMA
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