Em
atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça
concedeu medida liminar contra o Município de Timbiras para busca e
apreensão de documentos e computadores, que corriam risco de extravio em
período de transição de gestão.
Cumprida
nesta segunda-feira, 21, com a autorização do juiz titular da Comarca
de Timbiras, Carlos Eduardo de Arruda Mont´Alverne, a medida
possibilitou aos oficiais de justiça apreenderem os documentos e
computadores indicados pelo Ministério Público, referentes a aspectos
orçamentários, contábeis, econômicos e financeiros do Município,
comprobatórios da execução da despesa pública, como notas fiscais,
procedimentos licitatórios e de dispensa, prestações de contas e folhas
de pagamento.
O
titular da Promotoria de Justiça de Timbiras, Rodrigo Ronaldo Rebelo da
Silva, explicou que a medida, proposta no dia 10 de novembro, se
encontra no contexto da campanha do Ministério Público pela
transparência na transição municipal “A cidade não pode parar”.
Segundo o
promotor, apesar da aprovação de projeto de lei que trata da transição
municipal em Timbiras, após recomendação do MPMA, e de haver uma
comissão de transição em efetivo funcionamento, foram constatados
indícios concretos de que seriam extraviados documentos pertencentes ao
Município pela atual gestão. “Daí o pedido de cunho cautelar de
apreender os documentos, para posteriormente serem restituídos à gestão
que se inicia em janeiro de 2017”, justificou.
DOCUMENTOS
Na medida cautelar de busca e apreensão, foram requeridos documentos das Secretarias de Orçamento e de Administração, referentes ao período de 2013 a 2016. Entre esses documentos, estão: os procedimentos licitatórios e de dispensa e inexigibilidade devidamente catalogados por modalidade; todos os processos Administrativos/Financeiros (Despesas); cópias das prestações de contas, nos mesmos moldes entregues ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; computadores contendo escrituração contábil do período e a folha de pessoal, com servidores efetivos e comissionados, incluindo-se folhas complementares e 13º salário.
Redação: CCOM-MPMA
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