A Lei Complementar nº 131/09 estabelece
obrigatoriedade a todos os entes federativos da divulgação, em
tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público,
determinando, ainda, a adoção de sistema integrado de administração
financeira e controle. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta esse
sistema, definindo o padrão mínimo de qualidade. Compete aos
tribunais de contas a fiscalização dessa exigência legal.
No âmbito do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a fiscalização do Portal
da Transparência tem sido realizada durante o acompanhamento da
gestão fiscal e na análise das contas anuais de governo.
Buscando dar
maior efetividade ao acompanhamento da transparência e contribuir
com o controle social, o TCE/MA está divulgando os resultados
obtidos na consulta aos sítios eletrônicos dos seus
jurisdicionados. Inicialmente, a avaliação será realizada a cada
trimestre.
CRITÉRIOS
A avaliação dos
portais da transparência verifica o atendimento aos seguintes
critérios:
a) Existência do sítio eletrônico: verifica-se a existência
do sítio eletrônico informado no sistema FINGER. Nos casos em que
os sítios não tenham sido informados ou não estejam funcionando são
realizadas mais duas consultas nos sites de pesquisa de
páginas, na rede mundial de computadores.
b) Nome Padrão (NP): o portal da transparência do município
deve ser encontrado a partir da busca pelo nome padrão do sítio
eletrônico do município: www.nomedomunicipio.ma.gov.br.
b) Tempo Real Atendido (TRA) *: o prazo para disponibilização da
informação não poderá ser superior a trinta dias.
c) Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ) * : a análise do PMQ
refere-se à avaliação qualitativa e quantitativa das informações
mínimas relativas aos atos praticados no decorrer da execução
orçamentária e financeira, de que trata o art. 7° do Decreto nº
7.185/10.
* Convém
esclarecer que a flexibilização dos critérios TRA e PMQ em relação
a legislação vigente é temporária e tem como objetivo não
prejudicar os municípios, possibilitando um período para adaptação
e solução das dificuldades.
Estatísticas
Na pesquisa realizada com Prefeituras e Câmaras, a situação de
cumprimento do art. 48 e 48-a da LC 131/09 é a seguinte:
Das 217 prefeituras, apenas 33 foram consideradas regulares, pois, atendiam aos critérios definidos pela pesquisa: existência do Portal da Transparência, adotam o nome padrão, disponibilizam a informação em tempo real e possuem padrão mínimo de qualidade.
Entre as 184 prefeituras que não cumprem com a Lei da
Transparência, as principais irregularidades foram:
a) Inexistência de portal em 13 prefeituras - foram realizadas pesquisas em três sites de pesquisa de páginas, na rede mundial de computadores.
b) Indisponibilidade da informação em tempo real em 165 prefeituras, considerando o limite de trinta dias.
c) Desobediência ao padrão mínimo de qualidade em 148 prefeituras - disponibilização da informação em arquivo PDF e/ou falta de especificação da informação.
d) Dos 204 portais localizados, apenas 4 não possuem o nome padrão.
Em relação
às Câmaras, a pesquisa revelou que apenas 2 Câmaras estão cumprindo
com a Lei do Portal da Transparência.
As principais irregularidades verificadas nas 215 Câmaras
consideradas irregulares foram:
a) Inexistência de portal em 141 Câmaras - a busca considerou os domínios com extensão gov.br ou leg.br e, também, foram realizadas em três sites de pesquisa de páginas na rede mundial de computadores.
b) Indisponibilidade da informação em tempo real em 72 Câmaras, considerando o limite de trinta dias.
c) Desobediência ao padrão mínimo de qualidade em 74 câmaras - disponibilização da informação em arquivo PDF e/ou falta de especificação da informação.
d) Dos 76 portais localizados, apenas 4 não possuem o nome padrão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário