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terça-feira, 27 de outubro de 2015

IAC - NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL




Com base na Resolução 02/2015 e, com o objetivo de dar publicidade aos atos do IAC para a continuidade das ativid construção das obras do Residencial Morada Nova, em Paulo Ramos - MA, o Instituto de Apoio Comunitário - IAC, por meio de sua página na Rede Social Facebook, torna público que, rescindiu o Contrato de Execução de obras assinado com a Empresa Nova Morada.

PASSA A VIGORAR O PRAZO INICIAL DE DESMOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. PORTANTO,

1. Fica o Sr. Deuzimar Serra da Silva, representante da empresa, notificado para no prazo de 24 horas, fazer a desmobilização do canteiro de obras, bem como, manter contato com a supervisão de obras e administração do IAC para a aferição do serviço executado, após a vistoria realizada pela CAIXA;

2. Em havendo desobediência desta ordem, o Instituto de Apoio Comunitário - IAC, com base no direito de propriedade sobre o imóvel e, na defesa dos interesses dos beneficiários do empreendimento Residencial Morada Nova, objeto do contrato entre o IAC e a Caixa Econômica Federal para a produção habitacional de 200 unidades, será iniciada a intervenção judicial para garantir a posse do imóvel e, a manutenção do contrato com a CAIXA.

Ficam as famílias beneficiárias do Residencial Morada Nova, cientes de que, toda e qualquer reunião realizada pelo Sr. Deuzimar Serra da Silva ou outras pessoas que, não representam o Instituto de Apoio Comunitário - IAC, não terá reconhecimento perante o instituto e perante a Caixa Econômica Federal. Sendo que, a única reunião agendada pelo instituto e terá a participação da Representante da CAIXA, a Sra. Eleonora Mascia, será realizada nesta terça feira, 27 de outubro de 2015, às 16 horas, no Centro Paroquial de Paulo Ramos.

Timbiras-MA, 26 de outubro de 2015.

Conselho de Administração do Instituto de Apoio Comunitário - IAC

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