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terça-feira, 6 de outubro de 2015

WESLEY SAFADÃO EM CODÓ – Organizadores deixam de cumprir vários itens existentes na lei.



Elina

Gostaria muito de esta neste momento parabenizando aqui a atitude dos organizadores do show do WESLEY SAFADÃO pelo cumprimento da LEI DA MEIA-ENTRADA.


Apesar de EU e meu marido termos conseguido garantir nossos direitos na compra de nossos ingressos, não podemos e nem vamos nos calar diante de tamanha FALTA DE RESPEITO para com a população codoense.


Pois as leis não foram feitas para serem cumpridas por partes e sim por completas. Ao disponibilizarem ingressos para a venda da MEIA-ENTRADA, os organizadores do evento deixaram de cumprir vários itens da Portaria 34/2015 do PROCON do dia 25 de maio de 2015, que regulamenta a lei da MEIA-ENTRADA no estado do Maranhão.


1º item não cumprido: Item de numero 3.2.5 - a lei diz que os organizadores do evento deverão vender ingressos com direito a MEIA-ENTRADA para Jovens Hipossuficientes, que deverão comprovar através do Comprovante de inscrição no CADÚNICO (Cadastro para programas sociais do Governo Federal) e ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos. O problema é que jovens que se enquadram neste requisito não estão tendo seu direito garantido mesmo levando o documento com o número de identificação social (NIS).


2º item não cumprido: Item de numero 4 - a lei diz que a venda de ingressos da MEIA-ENTRADA valerá para todos os espaços do evento. Só que a produção do evento só esta vendendo os ingressos PISTA com o referido desconto, os VIPS não.


3º item não cumprido: Item de numero 7 - a lei diz que os organizadores do evento deverão divulgar a venda dos ingressos com o referido desconto para o publico em geral. Infelizmente nenhum dos meios de comunicação ligados à produção do evento esta divulgando a venda dos ingressos da MEIA-ENTRADA.




4º item não cumprido: Item de numero 7.1 - a lei diz que os organizadores do evento deverão continuar com as vendas dos ingressos da MEIA-ENTRADA até que o percentual mínimo estabelecido por lei seja atingido. Mais um item não cumprido, pois a informação que temos é que já não estão vendendo mais ingressos com o referido desconto, mesmo o percentual ainda não sendo atingido.


Abram o OLHO gente querida de Codó, não vamos mais deixar que a LEI DA MEIA-ENTRADA seja desrespeitada em Codó, devemos esta sempre buscando o cumprimento dos nossos direitos.


Por Elina Tassia – estudante e funcionaria da UPA-Codó

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