O
Ministério Público do Maranhão propôs, nos dias 24 e 27 de outubro,
três Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra a
prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, e o
pregoeiro Manoel da Anunciação Rocha, devido a fraudes em três
licitações ocorridas no ano de 2013. As manifestações ministeriais foram
formuladas pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.
Os
procedimentos licitatórios irregulares tiveram como objeto a
contratação de empresas para fornecimento de material gráfico,
combustível e gêneros alimentícios e causaram prejuízos,
respectivamente, de R$ 443.995,00, R$ 158.330,00 e R$ 427.560,00.
MATERIAL ESCOLAR
Na
primeira ação, que apontou irregularidades na contratação de empresa
para fornecimento de material gráfico para o Município também são réus o
empresário Menésio Martins Rodrigues e a empresa São Luís Brandes
Gráfica e Editora LTDA.
A
Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer apurou que o
pregão presencial nº 17/2013 para a contratação da referida empresa
apresentou diversas falhas como ausência de pesquisa de preços do
mercado, inexistência de comprovante de empenho, ausência de
justificativa por autoridade competente da necessidade de contratação e
não publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de grande
circulação.
Segundo
a promotora de justiça, o Município contratou o serviço de material
gráfico sem observar as regras licitatórias. “O procedimento realizado
pelo Município de São Vicente Férrer demonstra direcionamento e prejuízo
ao erário por absoluta ausência de competitividade”, frisou Alessandra
Darub Alves.
COMBUSTÍVEL
Na
segunda, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de
combustível para a prefeitura, igualmente são alvos a empresária Evelyn
de Almeida Ribeiro Mouzinho e a empresa E. DE A. Ribeiro Mouzinho (Posto
Aparecida).
Foram
verificadas as seguintes irregularidades no pregão presencial nº
003/2013: termo de referência sem assinaturas, ausência de pesquisa de
preços de mercado, inadequação dos documentos da empresa vencedora,
ausência de publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de grande
circulação, inexistência de comprovante de empenho e ausência de
justificativa de autoridade competente da necessidade de contratação.
Para
Alessandra Darub, não existe justificativa convincente de que a empresa
vencedora do certame fosse a melhor, porque não houve disputa. “A
participação dos réus é evidente. Eles simularam a realização do pregão,
direcionando a licitação, não havendo como sustentar a obtenção de
preço justo ao Município de São Vicente Férrer”, afirmou, na ação, a
promotora de justiça.
ALIMENTOS
Na
outra, que trata da contratação de empresa para fornecimento de gêneros
alimentícios, são requeridos a empresária Izabelle Ferreira de Oliveira
(proprietária da empresa I.F de Oliveira Comércio-ME), o secretário
municipal de Educação, Esporte e Lazer, Vicente Arouche Santos, e o
secretário de Assistência Social, Renda e Cidadania, Luiz Gonzaga Pinto
Soares.
O
Ministério Público identificou, no pregão presencial nº 10/2013,
diversas ilegalidades, entre as quais ausência de pesquisa de preços de
mercado, ausência de publicação do edital no Diário Oficial e em jornal
de grande circulação e inexistência de comprovante de empenho.
PEDIDOS
Como
medida liminar, o MPMA solicita à Justiça que determine a
indisponibilidade dos bens dos réus e a nulidade dos pregões e dos
referidos contratos firmados com o Município.
Também
requer a condenação de todos os demandados por práticas de ato de
improbidade administrativa por ofensas aos artigos 10 e 11, da Lei nº
8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), aplicando as penalidades
previstas no artigo 12 desta lei, cujas sanções são: ressarcimento
integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor
do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Quanto
às empresas, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer pede a
condenação delas e a aplicação das penas previstas no artigo 19, da Lei
Anticorrupção: perda dos bens, direitos ou valores que representem
vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração;
suspensão ou interdição parcial de suas atividades; dissolução
compulsória da pessoa jurídica; proibição de receber incentivos,
subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades
públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo
Poder Público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos.
O município de São Vicente Férrer fica localizado a 271 Km de São Luís.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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