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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Promotora de Justiça de Timbiras expede recomendações de festas no município.

A nova Promotora de Justiça do município de Timbiras, Drª Natália Macedo Luna Tavares, expediu a RECOMENDAÇÃO, a Vossa Excelência, Delegado de Polícia de Timbiras/MA, a fim de resguardar a segurança dos eventos festivos e a proteção ao meio ambiente equilibrado, livre de qualquer tipo de poluição sonora, que:

a) Abstenha-se de conceder "licença para eventos festivos", com regulação de horários, em locais que não apresentem Alvará de Funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal; Alvarás emitidos pelo Corpo de Bombeiro e Vigilância Sanitária; Habite-se; Autorização, emitida pela SEMA, nos termos da Portaria n°. 113/2015 - SEMA, que regulamenta as Leis Estaduais 5.715/1993 e 8.364/2006;

b) Caso haja regular apresentação dos documentos necessários ao funcionamento da casa de festas e à
realização de atividade causadora de poluição sonora, nos termos da Portaria n°. 113/2015-SEMA, antes de fornecer a licença com regulação de horário, seja exigido ao solicitante a apresentação de documentação idónea, capaz de garantir a contratação de equipe de segurança privada, devidamente regularizada, e em número suficiente para o evento, ouvindo a Polícia Militar, quando necessário;

c) Que a autoridade administrativa competente proceda a revisão das licenças porventura expedidas em desacordo com os ditames legais e acima dispostos, valendo-se de todos os instrumentos em direito admitidos, em especial o poder-dever de autotutela da administração, que propicia a revogação de atos que reputados ilegais e desconformes, já praticados, nos termos da Súmula 473 do STF, no prazo de 10 dias úteis, devendo informar a esta Promotoria de Justiça, em igual prazo, as providências adotadas;


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