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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

TCE condena ex-gestores do FMS de Cururupu a devolver mais de R$ 7 milhões ao município

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou, na sessão plenária do último dia sete (07), Rita de Cássia Miranda Almeida e Gabrielle Vieira Soares a devolver R$ 7,8 milhões aos cofres do município de Cururupu. Na condição, respectivamente, de secretária de Saúde e coordenadora do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do município no exercício de 2009, elas respondem pela conta do Fundo julgada irregular pelo Tribunal, cabendo às duas gestoras ainda, a multa de R$ 787 mil. O julgamento é decorrente de Tomada de Contas dos fundos municipais do exercício realizada pelo Tribunal.

Relativas ao exercício de 2011, as contas anuais do prefeito de Cururupu, José Carlos de Almeida Junior, receberam parecer prévio pela desaprovação. Cabe recurso nos dois casos.

Também receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Onacy Vieira Carneiro (Raposa, 2009).
Foram aprovadas com ressalvas as contas de Francisco das Chagas Milhomem da Cunha (Tuntum, 2010), Luzivete Botelho da Silva (Itinga do Maranhão, 2009), Soliney de Sousa e Silva (Coelho Neto, 2011).

Foram aprovadas sem ressalvas as contas de Luiz Sabry Azar (Bom Jesus das Selvas, 2010).

Foram julgadas irregulares as contas de João José Gonçalves de Souza Lima e José Francisco Costa de Oliveira (Tomada de Contas Especial de Convênio, Prefeitura Municipal de Maracaçumé, 2008, com débito de R$ R$ 403 mil e multa de R$ 10 mil), Maria Ivonete Silva dos Santos e Onacy Vieira Carneiro (Fundo Municipal de Saúde – FMS, Raposa, 2011, com multa de R$ 3 mil), Gilberto Ferreira Gomes Rodrigues e Lílio Estrela de Sá (Fundo Municipal de Saúde – FMS, Bacabal, 2011, com débito de R$ 27,2 mil e multas no total de R$ 24,7 mil), Rosane Maria do Nascimento Silva (Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Bacabal, 2011, com multa de R$ 12 mil), Adilene da Silva Viana, Antonio Rodrigues de Melo e Franklin Rudiney Silva dos Santos (Fundo Municipal de Saúde – FMS, Satubinha, 2012, com multa de R$ 33 mil), Sebastião da Silva (Câmara Municipal de Turiaçu, 2012, com débito de R$ 15,3 mil e multa de R$ 47,9 mil), Manoel Ferreira da Silva Junior (Câmara Municipal de Pio XII, com débito de R$ 30,9 mil e multa de R$ 45,6 mil), José Raymundo Pereira (Instituto de Previdência do Servidor Público de Vitória do Mearim – PREVIM, 2012), Sebastião Araújo (Câmara Municipal de Coroatá, 2012, com débito de R$ 168 mil e multa de R$ 57,9 mil), Marlon da Silva Costa (Camara Municipal de Lago Verde, 2012, com débito de R$ 41,4 mil e multa de R$ 45,3 mil e Wilma Lucina Correa Cabral Amorim (Fundo Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim- FMAS, 2013, com multa de R$ 14,6 mil).

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de João Santos Braga (Prefeitura de Riachão, 2007, recurso de Revisão), Omar de Caldas Furtado Filho (Prefeitura de Brejo, 2008, Fundeb, Recurso de Reconsideração), Erasmo Carlos do Nascimento Sampaio (Câmara Municipal de Igarapé Grande, 2010), João Santos Braga (Riachão, 2007, Recurso de Revisão), Maria Marlete Sabóia de Melo Costa (Lago do Junco, 2011, Fundeb, com multa de R$ 2 mil), Adilene da Silva Viana, Antonio Rodrigues de Melo e Franklim Rudiney Silva dos Santos (Satubinha, FMS, 2012, com multa de R$ 33 mil), Geames Macedo Ribeiro (Igarapé Grande, Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais - FAPSMIG, 2012, com multa de R$ 2 mil).

Fonte: TCE-MA

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