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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Acusado de tentativa de homicídio é julgado em Esperantinópolis

A juíza Cristina Leal Meireles, titular de Esperantinópolis, realizou nesta terça-feira (6) uma sessão do Tribunal do Júri na comarca. O réu era Antônio do Nascimento Oliveira, que estava sendo acusado de ter praticado crime de tentativa de homicídio contra Adriano Rodrigues Souza. Ele foi considerado inocente por esse crime, mas como portava uma arma de forma ilegal, recebeu a pena de 2 anos de reclusão.

Consta no inquérito policial que o crime ocorreu em outubro de 2011, no povoado “Café Sem Troco”, localidade do Município de São Roberto, termo judiciário de Esperantinópolis. Adriano Rodrigues foi atingido por disparo de arma de fogo, que teria sido desferido por Antônio do Nascimento. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e a autoria do crime. Reconheceu, também por maioria de votos, que o acusado teria agido em legítima defesa, devendo ser absolvido.

Sendo assim, a magistrada declarou o réu como sendo absolvido, mas o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, que o acusado portava arma de fogo no referido povoado, motivo pelo qual ele foi condenado pelo porte ilegal de arma. Por esse crime, Antônio do Nascimento recebeu a pena de dois anos de reclusão, substituída pela magistrada por duas restritivas de direitos, sendo elas a prestação pecuniária e a limitação dos finais de semana.

“Essas penas se revelaram mais adequadas ao caso, no sentido de buscar a reintegração do sentenciado junto à comunidade e como forma de lhe promover a autoestima e compreensão do caráter ilícito de sua conduta”, destacou a juíza Cristina Leal na sentença.

Além da juíza titular, atuou na sessão do Tribunal do Júri o promotor Xilon de Souza Júnior.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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