A juíza Cristina Leal Meireles, titular de Esperantinópolis, realizou
nesta terça-feira (6) uma sessão do Tribunal do Júri na comarca. O réu
era Antônio do Nascimento Oliveira, que estava sendo acusado de ter
praticado crime de tentativa de homicídio contra Adriano Rodrigues
Souza. Ele foi considerado inocente por esse crime, mas como portava uma
arma de forma ilegal, recebeu a pena de 2 anos de reclusão.
Consta no inquérito policial que o crime ocorreu em outubro de 2011, no
povoado “Café Sem Troco”, localidade do Município de São Roberto, termo
judiciário de Esperantinópolis. Adriano Rodrigues foi atingido por
disparo de arma de fogo, que teria sido desferido por Antônio do
Nascimento. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a
materialidade e a autoria do crime. Reconheceu, também por maioria de
votos, que o acusado teria agido em legítima defesa, devendo ser
absolvido.
Sendo assim, a magistrada declarou o réu como sendo absolvido, mas o
Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, que o acusado
portava arma de fogo no referido povoado, motivo pelo qual ele foi
condenado pelo porte ilegal de arma. Por esse crime, Antônio do
Nascimento recebeu a pena de dois anos de reclusão, substituída pela
magistrada por duas restritivas de direitos, sendo elas a prestação
pecuniária e a limitação dos finais de semana.
“Essas penas se revelaram mais adequadas ao caso, no sentido de buscar a
reintegração do sentenciado junto à comunidade e como forma de lhe
promover a autoestima e compreensão do caráter ilícito de sua conduta”,
destacou a juíza Cristina Leal na sentença.
Além da juíza titular, atuou na sessão do Tribunal do Júri o promotor Xilon de Souza Júnior.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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