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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Codó - 2ª Vara abre edital de leilão para março

ilustração net
O juiz Holídice Cantanhede, titular da 2ª Vara de Codó, publicou edital no Diário da Justiça Eletrônico, no qual anuncia um leilão judicial para o dia 15 de março a ser realizado no fórum da comarca. De acordo com o documento, o bem a ser leiloado possui valor estimado em R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), penhorado em ação movida pelo Banco do Nordeste. O leilão está marcado para as nove horas da manhã.

Consta no edital que o bem a ser leiloado é um terreno com 260 m², no qual encontra-se um prédio edificado, com as seguintes características: 11 (onze) metros de frente por 14 (catorze) metros de fundo, construído em alvenaria, colunas e radier de concreto, portão de chapa de ferro, teto de madeira de lei serrada, telhas de cerâmica, piso de cimento.

“O valor do imóvel é encontrado na soma do valor do lote com custo das benfeitorias nele existentes, área total 260 m² valor de mercado de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil) reais; área construída 152 m² valor unitário básico depreciado de R$ 85.000,00(oitenta e cinco mil) reais. Avaliação total do imóvel de R$246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil) reais”, explica o edital do leilão.

E continua: “Pelo presente, ficam intimados os executados das designações supra, na hipótese de não serem localizados pessoalmente para a intimação. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei”.

Sobre o Leilão Judicial – É a venda de bens penhorados através de mandado judicial, para garantia de uma execução. Os bens podem ser vistoriados normalmente antes do Leilão Público Judicial, mas em alguns casos o executado que fica com a guarda dos bens e acaba dificultando a vistoria. É aconselhável a presença de algum participante da equipe do Leiloeiro durante a visita.

Não existem lances mínimos definidos em lei para os bens vendidos em Leilão Judicial, porém alguns juízes determinam que seja publicado no edital que, não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação.

Neste caso os bens acabam sendo vendidos pelo maior lance ofertando, desde que o juiz não o considere vil, ou seja, valor que não seja muito inferior considerando valores e aceitação de mercado. Não existe uma lei que determine a porcentagem ou margens de valores, ficando esta decisão por conta do juízo da execução.
 
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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