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O juiz Holídice Cantanhede, titular da 2ª Vara de Codó, publicou edital
no Diário da Justiça Eletrônico, no qual anuncia um leilão judicial
para o dia 15 de março a ser realizado no fórum da comarca. De acordo
com o documento, o bem a ser leiloado possui valor estimado em R$
246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), penhorado em ação
movida pelo Banco do Nordeste. O leilão está marcado para as nove horas
da manhã.
Consta no edital que o bem a ser leiloado é um terreno com 260 m², no
qual encontra-se um prédio edificado, com as seguintes características:
11 (onze) metros de frente por 14 (catorze) metros de fundo, construído
em alvenaria, colunas e radier de concreto, portão de chapa de ferro,
teto de madeira de lei serrada, telhas de cerâmica, piso de cimento.
“O valor do imóvel é encontrado na soma do valor do lote com custo das
benfeitorias nele existentes, área total 260 m² valor de mercado de R$
161.000,00 (cento e sessenta e um mil) reais; área construída 152 m²
valor unitário básico depreciado de R$ 85.000,00(oitenta e cinco mil)
reais. Avaliação total do imóvel de R$246.000,00 (duzentos e quarenta e
seis mil) reais”, explica o edital do leilão.
E continua: “Pelo presente, ficam intimados os executados das
designações supra, na hipótese de não serem localizados pessoalmente
para a intimação. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei
expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei”.
Sobre o Leilão Judicial – É a venda de bens penhorados através de
mandado judicial, para garantia de uma execução. Os bens podem ser
vistoriados normalmente antes do Leilão Público Judicial, mas em alguns
casos o executado que fica com a guarda dos bens e acaba dificultando a
vistoria. É aconselhável a presença de algum participante da equipe do
Leiloeiro durante a visita.
Não existem lances mínimos definidos em lei para os bens vendidos em
Leilão Judicial, porém alguns juízes determinam que seja publicado no
edital que, não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da
avaliação.
Neste caso os bens acabam sendo vendidos pelo maior lance ofertando,
desde que o juiz não o considere vil, ou seja, valor que não seja muito
inferior considerando valores e aceitação de mercado. Não existe uma lei
que determine a porcentagem ou margens de valores, ficando esta decisão
por conta do juízo da execução.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma
(98) 3198-4636/ 3198-4624
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