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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

CANTANHEDE - MPMA aciona vereadores e secretária municipal por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou, na última quarta-feira, 15, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a secretária municipal de Educação, Leles Lima dos Santos Ferreira, e os vereadores Jacó Alves, Maria José Reis Santos e Paulo Henrique da Silva Coelho.
 
Os três vereadores são, também, professores concursados da rede municipal de educação. No entanto, ao assumir o mandato eletivo, eles teriam colocado outros professores para ministrar aulas em seus lugares, continuando a receber seus salários como docentes e se responsabilizando pelo pagamento dos “substitutos”.

O esquema irregular era de pleno conhecimento da titular da pasta da Educação que, em depoimento, afirmou não ter tomado nenhuma atitude a respeito, apenas comunicado os fatos ao prefeito. Um dos professores “substitutos”, no entanto, afirma que foi chamado pela própria secretária Leles Ferreira para assumir o lugar de um dos vereadores. A testemunha declarou, ainda, que o vereador já havia indicado duas pessoas para a vaga, que foram rejeitadas pela Prefeitura.

“A Constituição Federal permite ao vereador a possibilidade de acumulação de cargos, desde que haja compatibilidade de horários. Contudo, em momento algum a Carta Magna possibilitou que o agente público colocasse em seu lugar na administração pública um terceiro a fim de que este desempenhasse suas funções”, explica, na ação, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

Para o promotor, o caso configura improbidade administrativa por atentar contra os princípios constitucionais da administração pública, em especial o da legalidade.

Caso condenados por improbidade administrativa, Leles Lima dos Santos Ferreira, Jacó Alves, Maria José Reis Santos e Paulo Henrique da Silva Coelho estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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