A
Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou, na última
quarta-feira, 15, com uma Ação Civil Pública por improbidade
administrativa contra a secretária municipal de Educação, Leles Lima dos
Santos Ferreira, e os vereadores Jacó Alves, Maria José Reis Santos e
Paulo Henrique da Silva Coelho.
Os
três vereadores são, também, professores concursados da rede municipal
de educação. No entanto, ao assumir o mandato eletivo, eles teriam
colocado outros professores para ministrar aulas em seus lugares,
continuando a receber seus salários como docentes e se responsabilizando
pelo pagamento dos “substitutos”.
O
esquema irregular era de pleno conhecimento da titular da pasta da
Educação que, em depoimento, afirmou não ter tomado nenhuma atitude a
respeito, apenas comunicado os fatos ao prefeito. Um dos professores
“substitutos”, no entanto, afirma que foi chamado pela própria
secretária Leles Ferreira para assumir o lugar de um dos vereadores. A
testemunha declarou, ainda, que o vereador já havia indicado duas
pessoas para a vaga, que foram rejeitadas pela Prefeitura.
“A
Constituição Federal permite ao vereador a possibilidade de acumulação
de cargos, desde que haja compatibilidade de horários. Contudo, em
momento algum a Carta Magna possibilitou que o agente público colocasse
em seu lugar na administração pública um terceiro a fim de que este
desempenhasse suas funções”, explica, na ação, o promotor de justiça
Tiago Carvalho Rohrr.
Para
o promotor, o caso configura improbidade administrativa por atentar
contra os princípios constitucionais da administração pública, em
especial o da legalidade.
Caso
condenados por improbidade administrativa, Leles Lima dos Santos
Ferreira, Jacó Alves, Maria José Reis Santos e Paulo Henrique da Silva
Coelho estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e
proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público
pelo prazo de três anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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