O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA)
emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas da Tomada de Contas
Anual da Administração Direta da prefeitura de Matões do Norte (2009),
responsabilizando proporcionalmente os gestores Solimar Alves de
Oliveira (20%), Marlene Serra Coelho (40%) e Denise Sebastiana Quaresma
da Cruz (40%) pelo pagamento de multas no total de R$ 76,3 mil.
A decisão foi tomada na sessão plenária
desta quarta-feira (22), quando foram apreciadas também as Tomadas de
Contas dos Fundos Municipais relativas ao mesmo exercício. Foi julgada
regular com ressalvas a Tomada de Contas do Fundo Municipal de Saúde
(FMS) com multas no total de R$ 25 mil; foi julgada regular com
ressalvas a Tomada de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS), com multas no total de R$ 25 mil; julgamento regular com
ressalvas também para a Tomada de Contas do Fundo Municipal de Educação
(FME), com multas no total de R$ 10,5 mil.
Em todos os fundos municipais
apreciados, as multas são da responsabilidade solidária de Marlene Serra
Coelho e Denise S. Quaresma da Cruz. Cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o TCE também julgou
regulares com ressalvas as contas da Kátia Ricci Lobão e Simone Murad da
Costa (Centro de Saúde Médica da Cidade Operária, 2009), a Tomada de
Contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de responsabilidade
de Luis Mendes Ferreira (Coroatá, 2009), as contas de Fernando Luis
Mendonça Lima (Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão
(2010), com multa de R$ 2 mil; as contas de Raimundo Marcelo Marques
Neto (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Grajaú, 2007); as contas de
Ronaldo Vieira de Sousa (Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão dos
Servidores Municipais de Igarapé Grande, 2005).
O TCE julgou irregular a Tomada de
Contas de José Orlando Dantas da Silva (SAAE, Raposa, 2009, com multas
no total de R$ 9 mil) e as contas de Antonio Isaías Pereira Filho
(Câmara Municipal de São Luís, 2010, com débito de R$ 85,7 mil e multa
de R$ 13,6 mil.
Receberam parecer prévio pela
desaprovação as contas de Francisco Assis Barbosa de Souza (Santa
Filomena do Maranhão, 2010) e pela aprovação as contas de Mercial Lima
de Arruda (Grajaú, 2010). Foram aprovadas com ressalvas as contas de
Raimundo Nonato Rego Ribeiro (Nova Colinas, 2011).
Fonte: TCE/MA
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