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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

TCE aprova com ressalva Tomada de Contas da Administração Direta e Fundos de Matões do Norte

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas da Tomada de Contas Anual da Administração Direta da prefeitura de Matões do Norte (2009), responsabilizando proporcionalmente os gestores Solimar Alves de Oliveira (20%), Marlene Serra Coelho (40%) e Denise Sebastiana Quaresma da Cruz (40%) pelo pagamento de multas no total de R$ 76,3 mil.

A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (22), quando foram apreciadas também as Tomadas de Contas dos Fundos Municipais relativas ao mesmo exercício. Foi julgada regular com ressalvas a Tomada de Contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) com multas no total de R$ 25 mil; foi julgada regular com ressalvas a Tomada de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com multas no total de R$ 25 mil; julgamento regular com ressalvas também para a Tomada de Contas do Fundo Municipal de Educação (FME), com multas no total de R$ 10,5 mil.

Em todos os fundos municipais apreciados, as multas são da responsabilidade solidária de Marlene Serra Coelho e Denise S. Quaresma da Cruz. Cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, o TCE também julgou regulares com ressalvas as contas da Kátia Ricci Lobão e Simone Murad da Costa (Centro de Saúde Médica da Cidade Operária, 2009), a Tomada de Contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de responsabilidade de Luis Mendes Ferreira (Coroatá, 2009), as contas de Fernando Luis Mendonça Lima (Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (2010), com multa de R$ 2 mil; as contas de Raimundo Marcelo Marques Neto (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Grajaú, 2007); as contas de Ronaldo Vieira de Sousa (Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Igarapé Grande, 2005).

O TCE julgou irregular a Tomada de Contas de José Orlando Dantas da Silva (SAAE, Raposa, 2009, com multas no total de R$ 9 mil) e as contas de Antonio Isaías Pereira Filho (Câmara Municipal de São Luís, 2010, com débito de R$ 85,7 mil e multa de R$ 13,6 mil.

Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Francisco Assis Barbosa de Souza (Santa Filomena do Maranhão, 2010) e pela aprovação as contas de Mercial Lima de Arruda (Grajaú, 2010). Foram aprovadas com ressalvas as contas de Raimundo Nonato Rego Ribeiro (Nova Colinas, 2011).

Fonte: TCE/MA

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