A
Secretaria de Fazenda realizará a suspensão cadastral dos contribuintes
do ICMS do Regime Normal que apresentarem inconformidades na
apresentação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital/EFD sem que
tenham providenciado a regularização ou contestação da malha dentro dos
prazos estabelecidos na Portaria nº 045/2021.
Aproximadamente
15 mil empresas entregam mensalmente os arquivos da EFD, declarando
suas compras e vendas de mercadorias e apurando o ICMS a pagar. Parte
dessas empresas entregaram arquivos com inconsistências e não
providenciaram a correção, por isso, estão sujeitas às restrições
cadastrais que as obriga a pagar o imposto antecipadamente nos Postos
Fiscais.
As
inconformidades detectadas em malha fiscal são resultado das regras de
validação da EFD em que o fisco verifica se os dados declarados estão
corretos, fazendo uma comparação entre informações, além de cruzar a
declaração com documentos fiscais eletrônicos, tais como NF-e, NFC-e e
CT-e, entre outros.
As
empresas que estão sujeitas à suspensão cadastral são aquelas que
fizeram a entrega de suas declarações (EFD) recebendo mensagens nos
recibos de entrega tais como “Processado com pendências”, “Aguardando
contestação ou regularização”, ou “indeferida”, nos casos de declarações
com contestação não corrigidas até o prazo estabelecido na Portaria nº
045/2021.
Segundo
o Auditor Fiscal Luciano Dutra, “as malhas de validação da EFD tem o
papel fundamental de contribuir com a melhoria das informações prestadas
pelos contribuintes, permitindo uma maior conformidade fiscal da
declaração”. Ainda segundo o Auditor Fiscal, a suspensão cadastral visa
alertar os contribuintes inconformes para que busquem a regularização
das pendências apontada em cada malha fiscal.
A
Sefaz disponibiliza a consulta dos recibos de processamento e
relatórios das inconsistências da EFD pelo portal de Autoatendimento
Sefaz.Net (Módulo EFD > Autorregularização Malha EFD). Nesse
ambiente, o contribuinte deverá monitorar a ocorrência dos
processamentos da declaração e, em casos de inconsistências, poderá
reenviar um novo arquivo retificador corrigindo as inconsistências ou
enviar contestação da malha.
A
contestação da malha será atribuída a um auditor para emissão de
parecer, que poderá deferir ou indeferir as alegações feitas pela
empresa. O deferimento realizado pelo auditor homologa a declaração do
contribuinte, enquanto que o indeferimento sujeita a empresa a autos de
infração nas diferenças encontradas e apontados na malha fiscal.
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