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domingo, 12 de fevereiro de 2023

Contribuintes do ICMS serão notificados por erro na entrega da Escrituração Fiscal Digital/EFD


 

A Secretaria de Fazenda realizará a suspensão cadastral dos contribuintes do ICMS do Regime Normal que apresentarem inconformidades na apresentação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital/EFD sem que tenham providenciado a regularização ou contestação da malha dentro dos prazos estabelecidos na Portaria nº 045/2021.

Aproximadamente 15 mil empresas entregam mensalmente os arquivos da EFD, declarando suas compras e vendas de mercadorias e apurando o ICMS a pagar. Parte dessas empresas entregaram arquivos com inconsistências e não providenciaram a correção, por isso, estão sujeitas às restrições cadastrais que as obriga a pagar o imposto antecipadamente nos Postos Fiscais.

As inconformidades detectadas em malha fiscal são resultado das regras de validação da EFD em que o fisco verifica se os dados declarados estão corretos, fazendo uma comparação entre informações, além de cruzar a declaração com documentos fiscais eletrônicos, tais como NF-e, NFC-e e CT-e, entre outros.

As empresas que estão sujeitas à suspensão cadastral são aquelas que fizeram a entrega de suas declarações (EFD) recebendo mensagens nos recibos de entrega tais como “Processado com pendências”, “Aguardando contestação ou regularização”, ou “indeferida”, nos casos de declarações com contestação não corrigidas até o prazo estabelecido na Portaria nº 045/2021.

Segundo o Auditor Fiscal Luciano Dutra, “as malhas de validação da EFD tem o papel fundamental de contribuir com a melhoria das informações prestadas pelos contribuintes, permitindo uma maior conformidade fiscal da declaração”. Ainda segundo o Auditor Fiscal, a suspensão cadastral visa alertar os contribuintes inconformes para que busquem a regularização das pendências apontada em cada malha fiscal.

A Sefaz disponibiliza a consulta dos recibos de processamento e relatórios das inconsistências da EFD pelo portal de Autoatendimento Sefaz.Net (Módulo EFD > Autorregularização Malha EFD). Nesse ambiente, o contribuinte deverá monitorar a ocorrência dos processamentos da declaração e, em casos de inconsistências, poderá reenviar um novo arquivo retificador corrigindo as inconsistências ou enviar contestação da malha.

A contestação da malha será atribuída a um auditor para emissão de parecer, que poderá deferir ou indeferir as alegações feitas pela empresa. O deferimento realizado pelo auditor homologa a declaração do contribuinte, enquanto que o indeferimento sujeita a empresa a autos de infração nas diferenças encontradas e apontados na malha fiscal.

 

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