A
Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral emitiu, na última
quarta-feira, 1º de fevereiro, Recomendações que tratam da criação de
conselhos municipais aos prefeitos de Cedral e Porto Rico do Maranhão
(termo judiciário da comarca). Os documentos tratam da criação dos
conselhos municipais do Idoso, de Segurança Comunitária, de
Contribuintes, e de Combate às drogas.
Para
o promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, “os conselhos
municipais representam um dos mais efetivos mecanismos para o exercício
do controle social, sendo instrumentos de concretização da democracia
participativa preconizada pela Constituição de 1988, auxiliando na
formulação, implementação e fiscalização de políticas públicas”.
IDOSO
O
Conselho Municipal do Idoso tem como missões a deliberação, supervisão,
acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas públicas
destinadas aos idosos. Por não terem instalado os conselhos, conforme
determina a Lei n° 8.842/94 e não possuírem Políticas Municipais de
Apoio ao Idoso, os Municípios estão se omitindo em relação ao
determinado em Lei Federal.
O
Ministério Público recomenda que sejam elaborados projetos de lei que
regulamentem a criação dos Conselhos Municipais do Idoso, a ser
apresentado aos Legislativos Municipais. Os documentos deverão ser
apresentados à promotoria em até 30 dias.
Foi
dado, ainda, prazo de 120 dias para que haja a efetiva implementação
dos conselhos, sob pena de tomada de medidas administrativas, civis e
penais.
COMBATE ÀS DROGAS
De
acordo com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o
Conselho Municipal de Combate às Drogas é responsável pela elaboração,
articulação, implantação, acompanhamento e fiscalização das Políticas
Municipais sobre Drogas. Essas políticas devem estar em sintonia com as
diretrizes do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e do Conselho
Estadual de Políticas sobre Drogas.
De
acordo com Ariano Tércio, é dever dos municípios organizar esforços e
iniciativas no desenvolvimento de ações referentes à prevenção ao uso de
drogas, bem como ao tratamento, recuperação e reinserção social de
pessoas que apresentem transtornos ocasionados pelo uso de
entorpecentes.
Dessa
forma, o MPMA recomenda o cumprimento da Política Nacional sobre
Drogas, com a apresentação às Câmaras de Vereadores de projetos de lei
para a criação dos conselhos nos dois municípios. Mais uma vez foram
dados prazos de 30 dias para que as medidas adotadas sejam comunicadas
ao Ministério Público e de 120 dias para a efetiva implementação dos
conselhos.
SEGURANÇA
A
criação dos Conselhos Municipais de Segurança Comunitária é uma das
medidas incentivadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública
(Senasp), órgão do Ministério da Justiça. Além disso, os municípios
devem “implementar ações voltadas à segurança comunitária, repensar suas
políticas sociais e urbanísticas, buscando incorporar a dimensão da
prevenção da violência por meio de políticas públicas integradas em
nível local”, explica o promotor de justiça Ariano Tércio.
Ao
encaminhar aos Legislativos projetos de lei para a criação dos
Conselhos Municipais de Segurança Comunitária, os municípios de Cedral e
Porto Rico do Maranhão estarão cumprindo as previsões contidas no
Protocolo de Intenções do Sistema Único de Segurança Pública, criado em
2013; na Portaria n° 01/2014, que institui as diretrizes nacionais
orientadoras dos Gabinetes de Gestão Integrada em Segurança Pública
(GGIM); e no Pacto Pela Paz, instituído pelo Governo do Estado do
Maranhão em 2015.
As Recomendações que tratam dos Conselhos de Segurança Comunitária trazem os mesmos prazos das anteriores.
CONTRIBUINTES
A
criação dos Conselhos Municipais de Contribuintes busca inibir práticas
de abuso tributário. O conselho é um dos mecanismos que devem ser
disponibilizados ao cidadão para contestar eventuais excessos cometidos
pelas Fazendas Públicas Municipais. Essas instâncias estão previstas no
Código Tributário Nacional, de 1966.
Na
Recomendação, o Ministério Público do Maranhão orienta os prefeitos a
encaminhar projetos de lei para a implementação dos conselhos, com prazo
de 30 dias para apresentar as medidas adotadas e 120 dias para a
efetiva instalação dos órgãos de controle social.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário