Os gestores públicos que
estiverem em dia com suas obrigações em relação à Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) não terão qualquer dificuldade em obter
suas certidões eletrônicas, e assim celebrar convênios em qualquer área.
A informação é da Secretaria de Controle Externo do TCE (Secex).
Com a proximidade da
temporada carnavalesca, vários gestores municipais estão preocupados com
a possibilidade de não poderem assinar convênios voltados para essa
finalidade, por constarem na lista de municípios cujos portais da
transparência estão fora das exigências legais.
A Secex lembra a
atribuição constitucional do TCE de fiscalizar o cumprimento da
legislação relativa à transparência fiscal. Com base na Lei Complementar
101/00 (LRF), acrescida do artigo 73 – C, incluído pela Lei
Complementar 101/09 (Lei da Transparência), o Tribunal de Contas do
Estado (TCE-MA) instituiu um sistema de acompanhamento permanente dos
sítios eletrônicos dos seus fiscalizados.
A primeira avaliação,
divulgada em meados de dezembro passado apontou que somente 33
prefeituras e 2 câmaras municipais cumprem as exigências legais com
relação aos portais da transparência. “Isso não significa que 184
prefeituras estão proibidas de celebrar convênios por todo o exercício.
Basta que elas procurem se adequar à legislação o mais rápido possível
para que o TCE possa emitir a certidão eletrônica para fins de
convênios”, explica o titular da Secex, Bruno Almeida.
O auditor lembra que a
avaliação dos portais da transparência é permanente e dinâmica. Dessa
forma, um município pode estar na lista do TCE em um dia e no dia
seguinte ser excluído, por ter se adequado às exigências legais. “Não
depende da vontade do TCE emitir ou não as certidões eletrônicas. Como
órgão fiscalizador, cabe a ele aplicar o que a lei determina, e aos
gestores, cumprir as exigências legais”, destaca.
Fonte: TCE/MA
Fonte: TCE/MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário