Solicitação do MPMA foi atendida pela Justiça
Atendendo
a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça deferiu
liminar, em dezembro, determinando que os municípios de Loreto e São
Félix de Balsas efetivem a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade
Predial Territorial e Urbana (IPTU).
O
pedido foi formulado em duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo
promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera. Uma manifestação foi
proposta contra o Município de Loreto e a outra em desfavor de São Félix
de Balsas. As decisões foram proferidas pela juíza Lyanne Pompeu de
Sousa Brasil.
De
acordo com o promotor de justiça, a não arrecadação do imposto causa
prejuízos para a população das cidades, especialmente para a mais
carente, pois deixam de ser implantadas diversas melhorias em prol do
benefício comum. “A intenção é efetivar a justiça social, evitando a
renúncia fiscal e promovendo o emprego de receitas em favor de todos”,
disse o promotor.
O
representante do MPMA argumentou também que a ausência da cobrança do
IPTU viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois, ao renunciar à
receita, os Municípios não arrecadam recursos por meio de impostos
próprios, recebendo verbas de transferências voluntárias, o que é vedado
pela legislação.
Antes
das ACPs, a Promotoria de Justiça da Comarca de Loreto já havia emitido
Recomendação aos prefeitos das referidas cidades, para a instituição e
efetivação da cobrança de impostos municipais.
Durante
as investigações, o MPMA apurou que, em 2016, o Município de Loreto
arrecadou R$ 720,00 e o de São Félix de Balsas, R$ 3 mil, quantias muito
pequenas, que não correspondem ao possível número de contribuintes das
duas cidades, cujas populações são, respectivamente, 11 mil e 5 mil.
“O
conjunto probatório apresentado pelo MP permite deduzir que os pedidos
merecem prosperar, uma vez que existe evidência que autorize a concessão
da medida antecipatória”, frisou a juíza, na decisão.
Pela
liminar, os dois Municípios estão obrigados a se absterem de firmar
convênios com qualquer ente da Federação, que concretizem transferência
voluntária de recursos, até a definitiva instituição do IPTU.
Termo
judiciário da Comarca de Loreto, o Município de São Félix de Balsas
fica localizado a 660 km de São Luís. Já Loreto situa-se a 693 km da
capital maranhense.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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