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quinta-feira, 28 de abril de 2016

Vândalos derrubam a pedradas portão da Prefeitura de Timbiras.

O portão da prefeitura de Timbiras amanheceu todo arrebentado e derrubado, segundo o vigilante que estava de plantão dentro do prédio publico, por volta das 02:00hs da manhã desta quinta-feira (28), duas motos pararam de frente a prefeitura e dois homens começaram a jogar com força varias pedras no portão, o impacto foi tão forte que o portão veio abaixo, o vigia ficou com medo e pensou que era tiros, ninguém saiu ferido na ação.

Segundo ainda testemunhas a casa de um dos secretários do governo municipal foi alvo dos bandidos.

A policia Civil investiga o caso, e vai colher imagens de circuitos de câmeras que ficam nas proximidades da prefeitura, para por atrás das grades os verdadeiros culpados.

CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PUBLICO

O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

E ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

Tais Leis devem ser cumpridas para que seja mantida a ordem. Não é por vivermos em um regime democrático de direito, de liberdade de expressão que vamos nos comportar de forma desordenada.

Atualmente, podemos criticar governos, sair às ruas em carro de som e lutar por nossos direitos, sempre de acordo com e amparado por Lei. E podemos mostrar nossa cara, a mesma Lei que fala da liberdade de expressão, proíbe o anonimato, porque ninguém vai ser punido por exercer seus direitos.

Temos direito garantido e deveres estampados na Democracia, porque é assim que funciona. E o meu direito acaba onde termina o do meu irmão e vice-versa. Justamente por vivermos na Democracia, é que não podemos cometer atitudes retrógradas. Agir como se estivéssemos no período da repressão é retroagir.

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