- Publicado em Sexta, 22 Abril 2016 21:43
 Atendendo
 a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por 
improbidade administrativa proposta em 2013, a Justiça determinou o 
afastamento da prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo 
Sousa, por 180 dias. Na decisão da última quarta-feira, 20, foi dado 
prazo de 24 horas para que a Câmara Municipal, a partir de sua 
notificação, emposse o vice-prefeito, interinamente, no cargo de chefe 
do Executivo Municipal.
Atendendo
 a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por 
improbidade administrativa proposta em 2013, a Justiça determinou o 
afastamento da prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo 
Sousa, por 180 dias. Na decisão da última quarta-feira, 20, foi dado 
prazo de 24 horas para que a Câmara Municipal, a partir de sua 
notificação, emposse o vice-prefeito, interinamente, no cargo de chefe 
do Executivo Municipal.
Na ação, o Ministério Público do 
Maranhão aponta uma série de irregularidades na gestão municipal. O 
promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, atuando na comarca na
 época, citou a não realização de concurso público, contratações 
irregulares de pessoal, nepotismo e o recorrente atraso no pagamento do 
funcionalismo.
Inicialmente, o pedido de afastamento 
havia sido indeferido pela Justiça. O Ministério Público, no entanto, 
recorreu. A promotora Alessandra Darub Alves, atual titular da 
promotoria, ressaltou que o atraso no pagamento dos vencimentos 
continuava acontecendo em 2016. Além disso, a prefeita estaria se 
utilizando de seu cargo para dificultar a instrução processual, 
dificultando o acesso a documentos, além de ter superioridade 
hierárquica sobre testemunhas, podendo intimidá-las.
Na decisão, o juiz Luiz Emílio Braúna 
Bittencourt Júnior ressalta que "os salários de muitos servidores 
municipais vêm sendo atrasados desde 2013 por até oito meses e não há 
expectativa de regularização da situação, o que, sem sombra de dúvida, 
causa transtornos incomensuráveis ao funcionalismo público".
BLOQUEIO
Os recorrentes atrasos no pagamento do
 funcionalismo levaram o Ministério Público do Maranhão a propor uma 
outra ação, em 2015, na qual pediu o bloqueio das contas do Município de
 São Vicente Férrer.
Na ação, a promotora Alessandra Darub 
observa que o município vinha recebendo regularmente diversos repasses 
de verbas, como do Fundeb, FPM e SUS, e que "parte desses recursos 
financeiros, vinculados por lei ao atendimento da despesa com o 
pagamento de pessoal, é aplicada em despesas outras, caracterizando 
desvio de finalidade".
Em sua defesa, a Prefeitura de São 
Vicente Férrer afirmou ter quitado o débito junto aos servidores. A 
documentação apresentada, no entanto, não comprovou o pagamento dos 
salários.
Na decisão, do último dia 19, o juiz 
Luiz Emílio Bittencourt Júnior determinou o bloqueio de 60% dos recursos
 de todas as contas de titularidade do Município de São Vicente Férrer, 
que somente poderão ser movimentadas por decisão judicial, pelo tempo 
necessário ao pagamento de todos os servidores com vencimentos em 
atraso.
Em 72 horas, o Município deverá 
encaminhar ao Banco do Brasil as folhas de pagamento de todos os 
servidores municipais que estão com as suas remunerações atrasadas. A 
decisão também solicita que o gerente do Banco do Brasil em São João 
Batista realize a transferência dos valores bloqueados para as contas 
dos servidores constantes na listagem até alcançar o valor total em 
atraso. Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa 
diária de R$ 5 mil.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
 
 
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