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quarta-feira, 27 de abril de 2016

TCE desaprova as contas do ex-prefeito de Buriti

Ex-prefeito Francisco Evandro
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em Sessão Plenária realizada hoje, 27/04, julgou a Tomada de Contas Especial realizada no município de Buriti para verificar os atos de gestão cometidos no exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade do ex-prefeito Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, e determinou que o ex-gestor pague multas que totalizam R$ 508.814,15.

No procedimento de Tomada de Contas Especial auditores do TCE/MA comparecem aos municípios para ter acesso à documentação relativa ao dever constitucional de prestar contas que não foi enviada à instituição pelo gestor responsável dentro dos prazos previstos.

De posse desta documentação, os auditores retornam ao TCE/MA para a realização das análises e a confecção dos relatórios técnicos que serão levados ao plenário para que os conselheiros façam o julgamento dos atos administrativos cometidos pelos gestores.

Entre as principais irregularidades identificadas sob a responsabilidade de Francisco Costa Mourão encontram-se: não pagamento de contribuições previdenciárias, irregularidades no processamento de despesas e ausência de licitações. O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão.

Na mesma Sessão foram desaprovadas as prestações de contas de Ernani dp Amaral Soares (Alto Parnaiba/2010), com multas no total de R$ 4.000,00; José Gomes Coelho (Estreito/2012) e Raimundo Rodrigues Batalha (Pio XII/2009).

Francisco Geremias de Medeiros (Lima Campos/2011) e Valdemar Sousa Araújo (Lago dos Rodrigues/2010), com multa de R$ 2.000,00 tiveram suas contas julgadas regulares com ressalvas.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio Isaías da Silva (São Luís/2005), com débito de R$ 382.922,10 e multas no total de R$ 103.184,42; Ataíde Sampaio (Cidelândia/2011), com débito de R$ 229.006,06 e multas no total de R$ 102.684,00; Benedito Barbosa (Alcântara/2010), com multa de R$ 8.000,00; Eunice de Jesus Carneiro Soares (Olinda Nova do Maranhão/2011), com multas no total de R$ 13.280,00 e Raimundo Tarcísio de Lima (Maranhãozinho/2011), com multas no total de R$ 16.774,00.

Fonte: TCE/MA

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