A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu
denúncia contra o ex-prefeito do município de Senador La Rocque, João
Alves Alencar, que é acusado de desviaro valor de R$ 57.700,00
proveniente de convênio firmado entre o município e a Secretaria de
Estado da Educação (Seduc), para o transporte escolar de 358 alunos do
ensino médio.
Com a decisão, o colegiado reformou a decisão de 1º Grau da comarca de
Senador La Rocque, que rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério
Público Estadual (MP), por considerar mera irregularidade administrativa
a prestação de contas apresentada fora do prazo, ou seja, rejeitou a
denúncia por crime diverso ao atribuído ao ex-prefeito.
VOTO - O relator do processo, desembargador João Santana, recebeu a
denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MP) em desfavor de
Alencar, pela suposta prática do crime de responsabilidade previsto no
Decreto–Lei nº 201/1967 - “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou
desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
O magistrado entendeu que, ao rejeitar a denúncia em relação ao atraso
na prestação de contas, a decisão de 1º Grau analisou conduta diversa
daquela atribuída pelo MPMA ao ex-gestor, que é o desvio de recursos.
Afirmou, ainda, que as provas apresentadas foram suficientes para
permitir a instauração da ação penal, com a devida instrução criminal.
“Entendo que o juízo de baseproferiu decisão rejeitando a denúncia com
fundamentação diversa daquela exposta na inicial, pois inexiste
correlação entre os fatos descritos na denúncia e os fundamentos da
decisão que rejeitou a denúncia”, avaliou.
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