Em 28 de abril, o Ministério Público
do Maranhão ingressou com Execução de obrigação de fazer para que a
Justiça determine o cumprimento, pelo Município de Codó, do Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 14 de março de 2014, no qual se
comprometeu a construir 18 escolas na zona rural, no prazo de 12 meses.
Até o momento, somente cinco escolas foram entregues.
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Codó requer que a Justiça conceda prazo de 120 dias para a construção
das 13 escolas restantes. Propôs a execução do TAC a promotora de
justiça Valéria Chaib Amorim de Carvalho, da 3ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Codó.
Também foi pedido que o Município
cumpra a elaboração do cronograma de construção de novas unidades até a
erradicação de todas as escolas de taipa existentes na zona rural. O
Ministério Público solicita, ainda, a edificação de, pelo menos, dez
salas novas a cada ano até a substituição das unidades de taipa.
Todos os itens estavam previstos no
acordo assinado pelo Município em 2014. Em caso de descumprimento, está
previsto pagamento de multa de R$ 2 mil, a ser paga pessoalmente pelo
prefeito José Rolim Filho.
ACORDO
Consta nos autos, que o Município de
Codó assinou o TAC voluntariamente se comprometendo a construir as
unidades com recursos do convênio estadual nº 22/2913. Conforme prevê a
legislação, as escolas deveriam ser providas de acessibilidade e
oferecer alimentação e transporte escolar aos alunos.
Terminado o prazo, somente cinco
escolas tinham sido entregues pela Prefeitura. Diante do problema, o
Ministério Público do Maranhão celebrou, em março de 2015, um aditivo
com o Município, prorrogando o prazo do TAC por mais seis meses.
Novamente, o acordo não foi cumprido pela Prefeitura.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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