A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de
forma desfavorável a recurso ajuizado pelo ex-prefeito de Bacabal,
Raimundo Lisboa. Ele foi condenado, em primeira instância, por ato de
improbidade, com a suspensão de seus direitos políticos por três anos,
proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e, ainda,
ao pagamento de multa na quantia de dez vezes o valor da remuneração que
recebia quando exercia o cargo.
A ação civil pública por ato de improbidade, na Justiça de 1º Grau, foi
ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com o fundamento
de que o então prefeito manteve pessoas contratadas irregularmente no
quadro de servidores do Executivo.
À época, Raimundo Lisboa alegou que as contratações sem concurso
público foram feitas em razão de excepcional interesse público, para
iniciar o ano letivo e preencher vagas nos postos de saúde.
O desembargador Marcelino Everton (relator) concordou com a sentença de
primeira instância, ao destacar que há provas da manutenção de servidor
municipal por mais de 12 anos de “contrato”. Disse não haver
excepcionalidade ou temporariedade que perdure por mais de uma década.
O desembargador Paulo Velten (revisor) e o desembargador substituto
José Jorge Figueiredo também votaram contra a apelação do ex-prefeito,
mantendo inalterada a sentença da Justiça de 1º Grau. (Processo nº
48043/2015)
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