O Governo do Maranhão prorrogou até o dia 30 de dezembro, por meio de
Resolução Administrativa nº 70/2022, o prazo de adesão às reduções de
multas e juros de débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) e de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCD).
“Prorrogamos por três vezes o benefício a fim de oferecer
aos contribuintes um prazo maior para regularizar seus débitos e
aproveitar as reduções de multas e juros. Já foram mais de 127 mil
contribuintes, ente IPVA e ITCD, que aproveitaram o benefício,
recuperando aos cofres públicos do Estado do Maranhão, aproximadamente,
R$ 120 milhões", destacou o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro
Alves.
O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA
e ITCD alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também,
para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação,
beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois
impostos estaduais.
No caso do IPVA 2022, o imposto com redução de 100% das multas e juros somente será possível para pagamento à vista.
Benefícios ITCD
Contribuintes
com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as
multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para
pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$
500,00.
Já para os débitos do ano de 2022, a redução das multas e
juros será apenas para pagamento à vista. Na hipótese de parcelamento, o
débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém,
sem redução de multas e juros.
O pagamento do imposto sobre
herança e doações à vista, pode ser feito na página do ITCD no portal da
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz):
[url=https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=35]https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=35[/url].
Já
o parcelamento desse imposto deve ser feito presencialmente em qualquer
agência de atendimento da Sefaz para assinatura do termo de
parcelamento.
Benefícios IPVA
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.
Contribuintes
com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as
multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para
pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$
100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
Para
os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será
apenas para pagamento à vista. O contribuinte não terá mais a opção de
parcelamento do débito, visto que o vencimento da parcela não poderia
ultrapassar o vencimento de 31/12/2022.
A adesão pode ser feita
por meio do acesso ao portal da Sefaz na internet, na página do IPVA:
[url=https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=23]https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=23[/url]
terça-feira, 27 de dezembro de 2022
Prorrogado pagamento de débitos de IPVA e ITCD até 30 de dezembro
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