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quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

Feriado Bancário - Débitos de ICMS, IPVA e ITCD e não tributários com vencimento em 30/12 devem ser pagos até quinta (29)


 

Em razão do feriado bancário do dia 30/12 em todo o país, a Sefaz orienta os contribuintes dos tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCD), e demais débitos tributários e não tributários, pagos à vista, ou em parcelas, com vencimento do DARE no dia 30/12, a pagar até quinta-feira (29/12), para que haja a certeza da quitação plena dos débitos, assegurar benefícios (redução de multa e juros) e evitar a geração de resíduos a pagar.

A Sefaz informa que mesmo que o DARE já tenha sido impresso com a data de vencimento informando o dia 30/12, ou em qualquer outra hipótese, os débitos devem ser pagos até o dia 29/12.

Os pagamentos feitos no dia 30/12 serão considerados como quitados apenas no dia 02/01/2023, em razão do feriado bancário. Com isso haveria um resíduo a pagar, oriundo da variação da SELIC e dos juros a pagar, portanto os débitos não serão quitados.

No caso de débitos com o benefício da redução ou anistia da multa e dos juros, se for pago no dia 30/12 (considerado no dia 02), o contribuinte perderia o benefício da redução da multa e juros, que voltariam para a conta corrente, gerando resíduos a pagar e não quitando os débitos.

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